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PORTARIA SUBPREFEITURA DO JABAQUARA - SUB/JA Nº 78 de 8 de Novembro de 2022

Dispõe sobre o expediente de trabalho durante as semanas comemorativas das festas de Natal e Ano Novo, determinando compensação das horas não trabalhadas durante o recesso, na forma que especifica.

PORTARIA 78/2022/SUB-JA/GAB

PROCESSO SEI 6042.2022/0003332-2

Dispõe sobre o expediente de trabalho durante as semanas comemorativas das festas de Natal e Ano Novo, determinando compensação das horas não trabalhadas durante o recesso, na forma que especifica.

ROBERTO BONILHA, Subprefeito do Jabaquara, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002, e,

CONSIDERANDO os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal acima mencionada, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local;

CONSIDERANDO o Decreto 61.006 de 14 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2022;

CONSIDERANDO o Artigo 5º, Parágrafos e Incisos do mesmo Decreto, que regulamentam o expediente durante as semanas comemorativas das festas de Natal e Ano Novo, determinando a compensação das horas não trabalhadas durante o recesso;

CONSIDERANDO a Portaria 03/2022/SMSUB, DOC 12/02/2022, pág. 05 e a necessidade de organizar o recesso compensado, mediante a formação de 02 (duas) turmas de trabalho;

RESOLVE:

1 – O recesso compensado será adotado no âmbito desta Subprefeitura Jabaquara, mediante a formação de 02 (duas) turmas de trabalho, que deverão revezar-se na semana comemorativa do Natal, de 19 a 23 de dezembro de 2022 e na semana comemorativa do Ano Novo, de 26 a 30 de dezembro de 2022.

2 - O Gabinete desta Subprefeitura e todas as Coordenadorias, deverão manter o horário normal de expediente para atendimento ao público interno e externo.

2.1.- O servidor que sofreu qualquer tipo de punição disciplinar, no exercício de 2022, não poderá participar de nenhuma das turmas do recesso compensado;

2.2.- O servidor que estiver em gozo de férias regulamentares em uma das semanas comemorativas, ainda que parcialmente, não poderá participar das turmas de recesso compensado;

2.3.- Os estagiários desta Subprefeitura poderão participar do recesso compensado.

3 – As Chefias deverão organizar 02 (duas) turmas de trabalho, que reverzar-se-ão nos dois períodos de recesso compensado, e, deverão encaminhar à SUGESP até 11/11/2022, planilha com a relação dos servidores que irão aderir ao recesso em cada semana, devidamente assinada pelo Chefe de Gabinete, no caso dos servidores do Gabinete e pelos Coordenadores para os servidores das Coordenadorias.

3.1.- A escala não poderá sofrer alterações em hipótese alguma, pois reflete diretamente na folha de pagamento do servidor.

4 – Uma vez que o servidor integrar as turmas de recesso, deverá comparecer ao trabalho, em seu horário normal e integral, não podendo ter faltas abonadas e/ou folgas.

4.1.-  Em decorrência da participação no recesso, o servidor deverá compensar as horas não trabalhadas na proporção de 01 (uma) hora por dia, a partir de 17/11/2022. Caso o servidor esteja em impedimento legal, férias ou licença médica, a compensação deverá iniciar a partir do retorno às atividades;

4.2.- O horário de compensação deverá ser a critério da Chefia, podendo ser feito no início ou final do expediente.

5 – A não compensação total ou parcial, das horas referentes ao recesso e/ou faltas durante a semana que estiver escalado, acarretará descontos na folha de pagamento do servidor.

5.1.- Serão descontados os valores devidos a título de Auxílio Transporte, Auxílio Refeição, ou quaisquer outras verbas pagas, referentes aos dias não trabalhados.

6.- Excetuam-se ao disposto desta Portaria as Unidades que não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo