Dispõe sobre o expediente de trabalho durante as semanas comemorativas das festas de Natal e Ano Novo, determinando compensação das horas não trabalhadas durante o recesso, na forma que especifica.
PORTARIA 78/2022/SUB-JA/GAB
PROCESSO SEI 6042.2022/0003332-2
Dispõe sobre o expediente de trabalho durante as semanas comemorativas das festas de Natal e Ano Novo, determinando compensação das horas não trabalhadas durante o recesso, na forma que especifica.
ROBERTO BONILHA, Subprefeito do Jabaquara, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002, e,
CONSIDERANDO os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal acima mencionada, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local;
CONSIDERANDO o Decreto 61.006 de 14 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2022;
CONSIDERANDO o Artigo 5º, Parágrafos e Incisos do mesmo Decreto, que regulamentam o expediente durante as semanas comemorativas das festas de Natal e Ano Novo, determinando a compensação das horas não trabalhadas durante o recesso;
CONSIDERANDO a Portaria 03/2022/SMSUB, DOC 12/02/2022, pág. 05 e a necessidade de organizar o recesso compensado, mediante a formação de 02 (duas) turmas de trabalho;
RESOLVE:
1 – O recesso compensado será adotado no âmbito desta Subprefeitura Jabaquara, mediante a formação de 02 (duas) turmas de trabalho, que deverão revezar-se na semana comemorativa do Natal, de 19 a 23 de dezembro de 2022 e na semana comemorativa do Ano Novo, de 26 a 30 de dezembro de 2022.
2 - O Gabinete desta Subprefeitura e todas as Coordenadorias, deverão manter o horário normal de expediente para atendimento ao público interno e externo.
2.1.- O servidor que sofreu qualquer tipo de punição disciplinar, no exercício de 2022, não poderá participar de nenhuma das turmas do recesso compensado;
2.2.- O servidor que estiver em gozo de férias regulamentares em uma das semanas comemorativas, ainda que parcialmente, não poderá participar das turmas de recesso compensado;
2.3.- Os estagiários desta Subprefeitura poderão participar do recesso compensado.
3 – As Chefias deverão organizar 02 (duas) turmas de trabalho, que reverzar-se-ão nos dois períodos de recesso compensado, e, deverão encaminhar à SUGESP até 11/11/2022, planilha com a relação dos servidores que irão aderir ao recesso em cada semana, devidamente assinada pelo Chefe de Gabinete, no caso dos servidores do Gabinete e pelos Coordenadores para os servidores das Coordenadorias.
3.1.- A escala não poderá sofrer alterações em hipótese alguma, pois reflete diretamente na folha de pagamento do servidor.
4 – Uma vez que o servidor integrar as turmas de recesso, deverá comparecer ao trabalho, em seu horário normal e integral, não podendo ter faltas abonadas e/ou folgas.
4.1.- Em decorrência da participação no recesso, o servidor deverá compensar as horas não trabalhadas na proporção de 01 (uma) hora por dia, a partir de 17/11/2022. Caso o servidor esteja em impedimento legal, férias ou licença médica, a compensação deverá iniciar a partir do retorno às atividades;
4.2.- O horário de compensação deverá ser a critério da Chefia, podendo ser feito no início ou final do expediente.
5 – A não compensação total ou parcial, das horas referentes ao recesso e/ou faltas durante a semana que estiver escalado, acarretará descontos na folha de pagamento do servidor.
5.1.- Serão descontados os valores devidos a título de Auxílio Transporte, Auxílio Refeição, ou quaisquer outras verbas pagas, referentes aos dias não trabalhados.
6.- Excetuam-se ao disposto desta Portaria as Unidades que não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo