Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Jabaquara e dá outras providências.
PROCESSO SEI Nº 6042.2024/0001345-7
PORTARIA Nº 006/2025/SUB-JA/GAB
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Jabaquara e dá outras providências.
ROBERTO BONILHA, Subprefeito do Jabaquara, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme a Lei 13.399/2002, especialmente em seu Artigo 9º,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção de dados pessoais no âmbito da Subprefeitura Jabaquara, conforme disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
CONSIDERANDO a criação de um Grupo de Trabalho voltado para a implementação da LGPD, visando a adequação de processos, normas e procedimentos que envolvem o tratamento de dados pessoais, garantindo a conformidade com a legislação vigente;
RESOLVE:
Artigo 1º: Fica instituído o Grupo de Trabalho para Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Jabaquara, com o objetivo de elaborar e implementar as medidas necessárias para adequação aos requisitos da LGPD, em conformidade com a legislação federal.
Artigo 2º: O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
RENATA SANTOS CAMARGO FERREIRA – RF 938.296-8 - Coordenador do Grupo de Trabalho
Cargo: Assessoria Jurídica Gabinete
Função: Responsável pela coordenação geral das atividades do grupo, elaboração de estratégias e acompanhamento da implementação da LGPD.
MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA LUCIO – RF 856.560-1 - Membro
Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - Praça de Atendimento.
Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura.
ROSINEIDE MACEDO MOREIRA – RF 918.259-4 - Membro
Cargo: Diretor I – Departamento de Comunicação
Função: Apoio na criação de campanhas informativas e comunicados internos sobre a LGPD para servidores e cidadãos, bem como na transparência das ações da Subprefeitura.
VERA LAGE BARIZON FERRARI – RF 573.424-0 - Membro
Cargo: Supervisora de Gestão de Pessoas
Função: Garantir que a gestão de dados pessoais de funcionários e colaboradores esteja de acordo com a LGPD, além de fornecer treinamentos sobre o tema.
MAURICIO FONSECA BOUSI RF 912.198-6 - Membro
Cargo: Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange à sua Coordenadoria.
ANA CAROLINA FELIX CAVALCANTE – RF 930.732-0 - Membro
Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - Expediente do Gabinete
Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange ao Gabinete do Subprefeito.
SANDRO OCTAVIANI – RF 843.880-3 - Membro
Cargo: Coordenador de Projetos e Obras
Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange à sua Coordenadoria.
CAUÊ VIEIRA MARIANO – RF 732.605-0 - Membro
Cargo: Assessor I – Núcleo de Informática.
Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura e responsável técnico pela tecnologia da implantação da LGPD.
MARCIA SANTANA CONTAR DE SOUZA – RF 652.521-1 - Membro
Cargo: Assessor I - Coordenadoria de Administração e Finanças
Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange à CAF.
Artigo 3º: O Grupo de Trabalho terá como responsabilidades:
I. Realizar o mapeamento de todos os processos internos que envolvem o tratamento de dados pessoais;
II. Desenvolver e implementar as políticas de privacidade e proteção de dados;
III. Promover treinamentos e capacitações sobre a LGPD para servidores da Subprefeitura;
IV. Elaborar e aplicar as medidas necessárias para a conformidade com a LGPD;
V. Monitorar e revisar periodicamente os processos relacionados à proteção de dados pessoais;
VI. Atuar como canal de comunicação com os titulares de dados, garantindo o cumprimento de seus direitos previstos na LGPD.
Artigo 4º: O Grupo de Trabalho poderá convocar outros servidores e especialistas para atuar em demandas específicas, conforme necessidade.
Artigo 5º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo