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PORTARIA SUBPREFEITURA DO JABAQUARA - SUB/JA Nº 5 de 31 de Janeiro de 2024

Designa agentes públicos, para constituir a Comissão Permanente de Licitação.

Portaria

PROCESSO SEI Nº 6042.2023/0001633-0

PORTARIA Nº 5/2024/SUB-JA/GAB

ROBERTO BONILHA, Subprefeito do Jabaquara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/2002 e, embasado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR agentes públicos, que constituirão a Comissão Permanente de Licitação, para executar os atos necessários, visando ao processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, na forma aqui especificada:

I – AGENTES DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIROS:

Willian Melo Bezerra - R.F. 746.751.6

Álvaro Mendes Martins- R.F. 727.344.4

II – EQUIPE DE APOIO:

Renan Massabni Martins - R.F. 853.481.1

Sandro Octaviani - R.F. 843.880.3

Alexandre Pereira dos Santos - R.F. 689.824.6

Maurício Bousi - R.F. 912.198.6

Daniel Ventura - R.F. 732.770.6

Sabrina Pena Souza – R.F. 928.286.6

Art. 2º - Compete à Comissão Permanente de Licitação as atribuições de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações, aos procedimentos auxiliares e demais atribuições, observadas nas Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022, suas alterações e outras normas aplicáveis.

Art. 3º - Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar como membros da equipe de apoio, quando não estiverem exercendo as funções para as quais foram aqui designados, considerando o princípio da segregação de funções.

Art. 4º - Os servidores ora designados atuarão, sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos e funções, devendo os integrantes da equipe de apoio prestar todo e qualquer auxílio ao responsável pela condução do processo de licitação, observado o princípio da segregação de funções.

Art. 5º - O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará os membros da equipe de apoio, quando necessário, e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações.

Art. 6º - Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão solicitar apoio técnico específico dos órgãos de assessoramento jurídico, de controle interno e das áreas demandantes, para aquisição de bens, ou contratação de serviços em geral, obras e serviços de engenharia, ocasião em que, por meio de portaria específica da autoridade competente, serão designados os servidores para prestar o devido suporte.

Art. 7º - Os Agentes de Contratação poderão ser substituídos por Comissão de Contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, quando envolver bens ou serviços especiais, hipótese em que os membros da Comissão responderão solidariamente por todos os atos praticados por esta, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata, lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 28/2023/SUB-JA/GAB.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo