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PORTARIA SUBPREFEITURA DO JABAQUARA - SUB/JA Nº 46 de 8 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a padronização dos procedimentos destinados a realização de eventos em espaços públicos sob a jurisdição da Subprefeitura Jabaquara.

PORTARIA Nº 46/2023/SUB-JA/GAB

PROCESSO SEI nº 6042.2023/0000023-0

Dispõe sobre a padronização dos procedimentos destinados a realização de eventos em espaços públicos sob a jurisdição da Subprefeitura Jabaquara.

Roberto Bonilha, Subprefeito do Jabaquara, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002,

Considerando os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal acima mencionada, que atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local;

Considerando a Portaria 40/2023/SUB-JA/GAB, que instituiu a Comissão de Eventos da Subprefeitura Jabaquara;

RESOLVE:

Artigo 1º - Registrar a padronização dos procedimentos para a solicitação e autorização do uso de espaço público, para a realização de evento temporário, com previsão de público para até 250 pessoas, na circunscrição da Subprefeitura Jabaquara.

Artigo 2º - As etapas a serem cumpridas anteriores à realização do evento estão dispostas a seguir:

I - O Requerente deverá, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data requerida, comparecer à Praça de Atendimento da Subprefeitura Jabaquara, munido dos documentos abaixo relacionados, em arquivo PDF:

a) Requerimento contendo as informações completas e detalhadas sobre o evento, com a indicação da denominação, objetivo, data, horário de início e término, público estimado, programação, quantidade e identificação de todas as pessoas envolvidas no evento, tais como: organizadores, expositores, equipe de apoio, distribuição de brindes ou exposição de logomarcas, bem como, a eventual interdição da via pública, além de outras necessárias para subsidiar a análise da solicitação;

b) Detalhamento sobre o local pretendido, com a indicação do nome, planta e/ou croqui, com a especificação da área a ser utilizada;

c) Especificação da estrutura e equipamentos pretendidos, tais como: palcos, barracas, banheiros químicos, brinquedos, painéis, gradis, totens, placas indicativas, elementos decorativos, mobiliários, dentre outros, que deverão ser indicados em quantidade, dimensão e localização, de forma detalhada, por meio de croqui do local e cronograma para montagem e desmontagem;

d) Protocolo de solicitação endereçada à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, visando à organização do trânsito no local e nas vias adjacentes;

e) Cópia dos ofícios protocolados junto à GCM e à Polícia Militar, comunicando a realização do evento;

f) Termo de Responsabilidade subscrito pelo organizador do evento, de observância a todos os parâmetros de incomodidade, relativos a ruídos, previstos na Lei Municipal nº 16.402/16, durante a realização do evento temporário;

g) Declaração de compromisso de atendimento aos requisitos da Portaria nº 46/2023/SUB-JA/GAB;

h) Deverá constar do Requerimento a contrapartida a ser oferecida pelo Requerente;

II - Em caso de Pessoa Física, apresentar:

R.G.;

C.P.F.;

Comprovante de residência;

Telefone;

Endereço eletrônico (e-mail);

III - Em caso de Pessoa Jurídica, apresentar:

R.G. e C.P.F. do representante legal;

Comprovante de residência;

Telefone:

Endereço eletrônico (e-mail);

C.N.P.J.;

Estatuto ou Contrato Social;

Inscrição Municipal ou Estadual;

Procuração ou outra forma de comprovação de que o signatário do requerimento está autorizado a praticar atos em nome da Pessoa Jurídica;

IV - Em caso de Pessoa Jurídica, sem fins lucrativos ou de Utilidade Pública, apresentar também:

Ata de nomeação da Diretoria, devidamente atualizada.

V - Caberá à Praça de Atendimento:

Emitir o boleto DAMSP referente ao preço público, para pagamento do Interessado;

Autuar o Processo SEI correspondente, instruindo-o com toda documentação acima discriminada, encaminhando-o ao Gabinete do Subprefeito, para análise da Comissão de Eventos, designada através da Portaria 40/2023/SUB-JA/GAB.

VI - Caberá à Comissão de Eventos:

Analisar o requerimento, conferindo toda a documentação apresentada e juntada ao Processo;

Se constatada a ausência de informações necessárias à deliberação, a Comissão de Eventos comunicará ao Interessado/Requerente, por meio de comunicação eletrônica (e-mail), para que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, proceda às devidas correções e complementações, ficando sob a responsabilidade deste, a informação de endereço eletrônico correto e seu acompanhamento, sob pena de indeferimento, que será comunicado através de Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade;

Após suas deliberações, e, em caso positivo, a Comissão de Eventos encaminhará o Processo SEI para a Manifestação da Assessoria Jurídica que, após Manifestação, enviará ao Gabinete do Subprefeito, para emissão do Despacho e Portaria correspondentes.

VII - Caberá ao titular da Pasta:

Receber o Processo devidamente instruído, com todas as Deliberações e Manifestações, emitindo o Despacho e Portaria correspondentes, publicando-os em Diário Oficial da Cidade.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

São Paulo, 08 de agosto de 2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo