Dispõe sobre o expediente nas unidades da Subprefeitura Jabaquara que organizarão o recesso compensado, nos dias úteis das duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano.
PORTARIA Nº 041/SUB-JA/GAB/2021
O Chefe de Gabinete da Subprefeitura Jabaquara, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei conforme Portaria nº 040/2021/SUB-JA/GAB e, em especial, para atender ao disposto na Lei nº 13.399/2002 e nos artigos 3º e 5º do Decreto nº 60.489, de 27 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art.1º As unidades desta Subprefeitura organizarão o recesso compensado, nos dias úteis das duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, devendo o expediente de trabalho e atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento.
§ 1º Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo as Unidades cujas atividades não possam ser desenvolvidas com a redução de servidores.
Art.2º O recesso compensado compreenderá os seguintes períodos:
I - semana de Natal: período compreendido entre os dias 19 e 25 de dezembro de 2021;
II - semana de Fim de Ano: período compreendido entre os dias 26 de dezembro de 2021 e 01 de janeiro de 2022.
§ 1º Não poderá participar de uma das turmas do recesso compensado o servidor que tiver sofrido qualquer tipo de punição administrativa disciplinar no exercício.
§ 2º Não poderá participar do recesso compensado o servidor que estiver em gozo de férias em uma das duas semanas referidas no “caput” deste artigo, ainda que parcialmente.
§ 3º Não poderão ser abonadas eventuais faltas dos servidores integrantes das turmas do recesso compensado.
Art.3º Os Coordenadores, Supervisores e Chefes organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às atividades de cada unidade, estabelecendo, inclusive, quem responderá por elas na ausência do seu titular.
§ 1º Deverá ser enviada a Escala do Recesso Compensado à Supervisão de Gestão de Pessoas, até o dia 30 de setembro de 2021 , na qual estarão discriminados os servidores integrantes de cada turma. Uma vez entregue na SUGESP, a escala não poderá sofrer alterações tendo em vista providências de cadastro no sistema SIGPEC.
Art.4º Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, a partir do dia 04 de outubro de 2021, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, inclusive possíveis convocações para horas suplementares de trabalho.
§ 1º A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata do servidor.
§ 2º Caberá às Chefias verificar o cumprimento da compensação de horas de suas Unidades.
Art.5º A não compensação, total ou parcial, das horas não trabalhadas acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço.
§ 1º Serão descontados os valores devidos a título de auxílio-transporte, auxílio refeição ou quaisquer outras verbas pagas com essas mesmas finalidades, referente aos dias não trabalhados.
Art.6º Fica permitida a participação do Subprefeito e do Chefe de Gabinete no recesso compensado, nos termos previstos no art. 5º do Decreto nº 60.489/21.
Art.7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo