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PORTARIA SUBPREFEITURA DO JABAQUARA - SUB/JA Nº 40 de 22 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Eventos, no âmbito da Subprefeitura Jabaquara.

PORTARIA Nº 40/2023/SUB-JA/GAB

PROCESSO SEI nº 6042.2023/0000023-0

Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Eventos, no âmbito da Subprefeitura Jabaquara.

Roberto Bonilha, Subprefeito no Jabaquara, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002,

Considerando os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal acima mencionada, que atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local;

RESOLVE:

Artigo 1º - Constituir a Comissão Permanente para Realização de Eventos, a qual será responsável pela análise das solicitações, programação, organização, efetivação e fiscalização dos eventos, adotando as providências administrativas para implementar as ações necessárias ao desenvolvimento de eventos locais, conforme cronograma preestebelecido pela Subprefeitura, respeitando o calendário de eventos da Prefeitura da Cidade de São Paulo;

Artigo 2º - Competirá à Comissão ora constituída:

I - Elaborar o calendário anual de eventos, planejar, organizar e divulgar;

II - Analisar os pedidos de autorização para realização de eventos, verificando a documentação necessária, em conformidade à legislação em vigor;

III - Articular com os setores administrativos e organizações da sociedade civil, objetivando o desenvolvimento de ações conjuntas na realização de eventos;

IV - Desempenhar outras tarefas correlatas.

Artigo 3º - Caberá ao Presidente da Comissão:

I - Após análise dos pedidos recebidos para realização de eventos, autorizar e aprovar a sua realização, mediante Manifestação da Assessoria Jurídica da Subprefeitura;

II - Emitir Despacho e Portaria de autorização correspondentes, ou indeferindo, quando couber, publicando no Diário Oficial da Cidade;

III - Minutas de Portarias e Despachos deverão ser encaminhados à Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, para ratificação ou retificação, coforme o caso.

Artigo 4º - A Comissão ora formada, será integrada por um Presidente e seus membros.

Presidente: Willian Melo Bezerra - R.F. 746.751.6 - Chefe de Gabinete

Membros:

Ricardo Romero Prieto - R.F. 740.504.9 - Coordenador do Governo Local

Fernando do Nascimento Souza - R.F. 918.700.6 - Supervisor de Cultura

Mauro Loti Careli - R.F. 917.891.1 - Assessor III

Romualdo Alves da Silva - R.F. 917.892.9 - Assessor III

Débora Neri Silva Nicoletti - R.F. 915.067.6 - Assessora Executiva de Comunicação

Cláudio Alves Crisóstomo - R.F. 887.878.1 - Supervisor de Habitação

Maurício Bousi - R.F. 912.198.6 - Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Renan Massabni Martins - R.F. 853.481.1 - Coordenador de Projetos e Obras

Sandro Octaviani - R.F. 843.880.3 - Supervisor Técnico II

Rosane da Silva Souza - R.F. 560.598.9 - Assessor I

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as anteriores, inlcusive a Portaria nº 4/2022/SUB-JA/GAB, de 10/02/2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo