CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DO JABAQUARA - SUB/JA Nº 38 de 26 de Junho de 2025

Altera a composição de Equipe Responsável pelo Controle dos Bens Patrimoninais Móveis nas Unidades da Subprefeitura Jabaquara, delegando as competências relacionadas aos bens patrimoniais móveis de cada Unidade Administrativa, em conformidade à disposição dessas no SBPM - Sistema de Bens Patrimoniais Móveis, informatizado.

Portaria

PROCESSO SEI Nº 6042.2019/0003262-2

PORTARIA Nº 38/2025/SUB-JA/GAB

Altera a composição de Equipe Responsável pelo Controle dos Bens Patrimoninais Móveis nas Unidades da Subprefeitura Jabaquara, delegando as competências relacionadas aos bens patrimoniais móveis de cada Unidade Administrativa, em conformidade à disposição dessas no SBPM - Sistema de Bens Patrimoniais Móveis, informatizado.

ROBERTO BONILHA Subprefeito do Jabaquara, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002,

Considerando o disposto no Artigo 9º, ítem XXVI, da Lei 13.399/02;

Considerando o disposto no Artigo 6º do Decreto 53.484/2012, o qual instituiu o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis;

Considerando o disposto no Decreto 56214/2015, que alterou o Decreto 53.584/2012, bem como, toda legislação pertinente;

Considerando a retomada do Programa de Integridade na Gestão, que foi aderido por esta Subprefeitura junto à Controladoria Geral do Município,

R E S O L V E:

1. Alterar as indicações de servidores por Unidade Administrativa, e delegar a estes, identificados a seguir, o acompanhamento e a guarda dos bens móveis municipais nas respectivas Unidades, estando os bens cadastrados ou não no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM, inclusive aqueles bens baixados, mas ainda em uso.

1.2.Caberá a cada servidor indicado:

1.2.1. Manter atualizada a relação de bens móveis, informando via processo SEI à responsável pela Gestão Patrimonial, qualquer movimentação, solicitação de baixa e/ou solicitação de transferência dos bens alocados em suas respectivas Unidades;

1.2.2. Conferir periodicamente o Relatório "Identificação Física dos Bens" em suas respectivas Unidades, sempre que solicitado, para fins de elaboração de Inventário Anual e/ou Inventário Eventual;

1.2.3. A responsabilidade, mediante laudo de avaliação do bem móvel, classificado como obsoleto, em desuso ou irrecuperável, pelos procedimentos junto à Responsável pela Gestão Patrimonial da Subprefeitura, no que se refere ao pedido de baixa ou a inserção de anúncio no Boletim de Ofertas da Administração - BOA de bens patrimonais móveis, que estejam ociosos, mas em condições de uso;

1.2.4. A guarda dos bens ativos e/ou aguardando baixa, até que seja providenciada a destinação final, via processo SEI.

1.2.5. Servidores Indicados:

Unidade/Nome/Registro Funcional

Gabinete do Subprefeito - Rosane da Silva Souza - R.F. 560.598.9

Praça de Atendimento - Ana Paula Roque de Sousa - R.F. 600.98.1

Coordenadoria de Projetos e Obras - Sandra Costa Mattos Gomes Pereira - R.F. 639.879.11

Supervisão Técnica de Manutenção - Marcos Roberto Getulio - R.F. 596.225.1

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - Luis Roberto Martins Borges - R.F. 806.388.5

Coordenadoria de Administração e Finanças - Josi Aparecida Serpeloni Santos - R.F. 939.266.1

Supervisão de Finanças - Josi Aparecida Serpeloni Santos - R.F. 939.266.1

Supervisão de Administração - Márcia Santana Contar de Souza - R.F. 652.521.1

Supervisão de Gestão de Pessoas - Augusto Mitsuo Tabeta - R.F. 726.590.5

Licitações e Contratos - Sabrina Pena Souza - R.F. 928.286.6

Núcleo de Informática - Cauê Vieira Mariano - R.F. 732.605.0

Serviços Gerais (estacionamento, 1º andar) - Genilda Olivia da Silva - R.F. 613.874.8

Refeitório - 2º andar: Genilda Olívia da Silva - R.F. 613.874.8

Zeladoria (estacionamento) - Jose Abel de Souza - R.F 740.576.6

UTI (Tráfego) - Luiz Carlos de Almeida Queiroz - R.F. 642.165.2

UTI (Armazenamento) - Irineo Aparecido da Conceição - R.F. 574.722.8

Área de Esportes e Lazer Genaro de Carvalho - Anderson Carlos de Souza - R.F. 924.108.6

Gestora do Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM: Josi Aparecida Serpeloni Santos - R.F. 939.266.1

Suplente da Gestora de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM: Wanda Marques da Silva - R.F. 699.038.0

2. Delegar à Gestora de Bens Patrimoniais Móveis Josi Aparecida Serpeloni Santos, R.F. 939.266.1, sob a supervisão e acompanhamento da Supervisora de Finanças Tania Filippos R.F. 311.593.3, as seguintes atribuições:

2.1. Fornecimento de instruções aos servidores indicados sobre os procedimentos do item 1.2 desta Portaria, mediante necessidade apresentada, ou por solicitação destes;

2.2. Manutenção dos bens móveis em uso, sejam ativos ou já baixados, observando sempre a numeração patrimonial destes, e quando necessário, efetuar a reposição das etiquetas com número patrimonial, pela falta destas;

2.3. Inserção no SBPM das incorporações, transferências, movimentações e baixas dos bens patrimoniais móveis, assim como, as doações recebidas, mediante as devidas formalizações processuais;

2.4. Confeccão via processo SEI e inserção no sistema SBPM do Inventário Anual e/ou Inventário Eventual, de acordo com a legislação em vigor, mediante informações fornecidas pelos responsáveis das respectivas Unidades Administrativas, cumprindo os prazos previstos em lei.

3.- Caberá ao Titular da Unidade Orçamentária (Subprefeito), bem como, a todos os indicados nas Unidades Administrativas, atentarem ao Decreto 53.484/2012, especialmente em seu Artigo 7º, a saber:

"Artigo 7º: Os titulares das Unidades Orçamentárias e correspondentes delegados, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 6º deste Decreto, têm o dever de zelar pela boa guarda e conservação dos bens móveis municipais sob sua responsabilidade e, nos casos de dano ou extravio, deverão adotar os procedimentos administrativos disciplinares pertinentes, nos termos do Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003."

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, reovogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 3/2024/SUB-JA/GAB.

São Paulo, 26 de junho de 2025.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo