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PORTARIA SUBPREFEITURA DO JABAQUARA - SUB/JA Nº 30 de 4 de Junho de 2021

Designa servidora para atuar como Controlador Interno da Subprefeitura Jabaquara, em atendimento aos artigos 42 a 45 do Decreto nº 59.496/2020.

PORTARIA Nº 030/2021/SUB-JA/GAB

PROCESSO SEI 6067.2020/0016857-3

TIAGO DE ALMEIDA MACHADO, Subprefeito do Jabaquara, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em atendimento aos artigos 42 a 45 do Decreto nº 59.496/2020,

RESOLVE:

Artigo 1º. Designar como Controlador Interno da Subprefeitura Jabaquara a servidora Maria Aparecida Baitaier, RF 691.296.6

Artigo 2º. Caberá ao Controlador Interno cuidar da articulação necessária à efetivação das atividades de planejamento e o desenvolvimento das atividades pertinentes ao controle interno, sempre considerando as diretrizes e orientações da Controladoria Geral do Município, englobando:

I – a análise das principais situações administrativas, contratuais e orçamentárias;

II – a verificação dos fluxos, trâmites e prazos processuais;

III – o acompanhamento do atendimento das demandas da Controladoria Geral do Município, bem como do Tribunal de Contas do Município, do Ministério Público e das respostas a outros Órgãos do Controle Externo, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo;

IV – o monitoramento dos principais programas do órgão ou entidade, apontando eventual falta de condição para atingimento de metas;

V – a verificação da qualidade do atendimento prestado pelo órgão ou entidade em suas diversas modalidades;

VI – o acompanhamento e a avaliação dos atos de gestão, com vistas à mitigação dos pontos de fragilidade e suscetibilidade a possíveis atos de corrupção;

VII – o incentivo às boas práticas voltadas ao aprimoramento do controle interno;

VIII – a apresentação de relatório periódico ao titular do órgão ou entidade, com apontamento de correções e sugestões de melhoria.

Artigo 3º. As atividades desenvolvidas pelo controle interno serão encaminhadas à Controladoria Geral do Município mediante relatório anual, para publicação na página oficial da Controladoria e no Portal da Transparência.

Artigo 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Nº 025/2020/SUB-JA/GAB.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo