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PORTARIA SUBPREFEITURA DO JABAQUARA - SUB/JA Nº 22 de 15 de Abril de 2024

Altera a composição da Comissão Permanente de Apuração Preliminar

PORTARIA 22/2024/SUB-JA/GAB

PROC. SEI 6042.2021/0000823-7

 

Altera a composição da Comissão Permanente de Apuração Preliminar

ROBERTO BONILHA, Subprefeito do Jabaquara, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei 13.399/02 e pelo Decreto 57.576/17;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração de irregularidades no serviço público, por parte de servidores, no âmbito desta Subprefeitura e com o escopo de identificar os fatos e as responsabilidades;

RESOLVE:

Artigo 1º Alterar a composição da Comissão Permanente de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência da primeira nomeada:

1) Renata Santos Camargo Ferreira - R.F. 938.296.8/1 - Presidente

Membros e Suplentes:

Willian Melo Bezerra - R.F. 746.751.6 - Suplente:  Rosineide Macedo Moreira - R.F. 918.259.4

Renan Massabni Martins – R.F. 853.481.1 - Suplente: Sandro Octaviani - R.F. 843.880.3

Maurício Bousi - R.F. 912.198.6 - Suplente: Ana Paula Roque de Sousa - R.F. 600.984.1

Everson Luis de Almeida - R.F. 893.536.0 - Suplente: Álvaro Mendes Martins - R.F. 727.344.4

Artigo 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, por infrações capituladas na Lei nº 8.989/79, devendo apresentar relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Artigo 3º Para o cabal cumprimento de suas atribuições a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria número 45/2023/SUB-JA/GAB.

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ROBERTO BONILHA
Subprefeito(a)
Em 15/04/2024, às 18:15.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101448606 e o código CRC 7ECD44A3.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo