Suspende o atendimento presencial ao público em todas as Unidades da Subprefeitura do Jabaquara, inclusive na Praça de Atendimento, bem como infoma condições de atendimento não presenciais.
PORTARIA Nº 015/2020/SUBJA/GA
HEITOR SERTÃO, Subprefeito do Jabaquara, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, ESTABELECE, no âmbito das atribuições da Subprefeitura Jabaquara, normas complementares relativas à execução do Decreto Municipal 59.283 de 16 de março de 2020, bem como das Portarias nº 24/SG/2020 e 21/SMSUB/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas emergenciais e preventivas para reduzir o fluxo e aglomeração de pessoas, visando evitar ou reduzir a exposição dos agentes públicos e frequentadores das repartições públicas aos riscos de contágio pelo coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços públicos atribuídos à Subprefeitura do Jabaquara, com o mínimo prejuízo ao normal andamento dos trabalhos;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da suspensão, redução ou alteração dos serviços, implementação de novas condições e restrições temporárias na prestação e acesso aos mesmos;
CONSIDERANDO, enfim, a necessidade de regulamentação do teletrabalho;
RESOLVE:
Artigo 1º. Implantar, durante a vigência do estado de emergência, o sistema de revezamento presencial e regime de teletrabalho em todas as unidades da Subprefeitura do Jabaquara.
§1º. O sistema de revezamento consiste no comparecimento do servidor em sua unidade de trabalho em dias alternados ou meio expediente, exceto os servidores do gabinete, conforme determinação dos coordenadores (CPO, CPDU e CAF).
§2º. Os servidores que se enquadrem nas hipóteses dos incisos I, II e III do artigo 6º do Decreto Municipal 59.283/2020 ficam dispensados do revezamento, devendo cumprir sua jornada em regime de teletrabalho.
§3º. (A execução do teletrabalho, sem prejuízo da observância das ordens e demais condições instituídas pelos coordenadores (CPO, CPDU e CAF) consistirá na execução das tarefas habituais e rotineiras, desenvolvidas pelo servidor, quando passíveis de serem realizadas de forma não presencial.
§4º. O sistema de revezamento não consiste em direito do servidor, que deverá demonstrar o cumprimento de suas atribuições e atender às ordens e determinações específicas dos coordenadores (CPO, CPDU e CAF), continuando a exercer suas funções sem prejuízos aos serviços públicos da unidade.
§5º. O regime de teletrabalho é incompatível com a concessão ao servidor do auxílio-transporte e com o deferimento de horas suplementares para todos os servidores, conforme disposto na Portaria nº 24/ SG/2020.
Artigo 2º. Os Coordenadores deverão elaborar Plano de Trabalho e/ou definir tarefas específicas, ambas de mensuração objetiva, definindo as atividades e rotinas que seus servidores deverão cumprir, desde que passíveis de realização de forma não presencial, submetendo-os à aprovação do Chefe de Gabinete ou do Subprefeito.
Artigo 3º. Os Coordenadores deverão:
I. Informar à SUGESP a relação de servidores lotados nas respectivas unidades, enquadrados nas condições dos incisos I, II, e III do artigo 6º do Decreto Municipal 59.283/2020, que serão submetidos exclusivamente ao regime de teletrabalho;
II. Informar à SUGESP a relação de servidores lotados nas respectivas unidades que realizarão revezamento presencial ou meio expediente e regime de teletrabalho, discriminando os dias de revezamento de cada um para os próximos 30 (trinta) dias;
III. Providenciar junto à A unidade de informática todo o suporte técnico e material necessário ao desenvolvimento do teletrabalho dos respectivos servidores;
IV. Acompanhar a execução do Plano de Trabalho ou das tarefas específicas atribuídas aos servidores em regime de teletrabalho e/ou revezamento;
V. Aferir a produtividade e a frequência dos servidores em regime de teletrabalho ou revezamento presencial ou meio expediente;
VI. Informar, semanalmente, ao Subprefeito ou Chefe de Gabinete os trabalhos e resultados obtidos pelos servidores em regime de revezamento presencial ou meio expediente e/ou teletrabalho, durante o período em que durar a situação de emergência.
Parágrafo único. Nos termos da alínea “c” do inciso III do artigo 6º do Decreto Municipal 59.283/2020, os servidores expostos a qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária, deverão apresentar o motivo pelo qual exercerá suas atividades por teletrabalho nos termos do anexo II da portaria nº 24/SG/2020, demais declarações e acompanhada de documentos médicos que comprovem a condição de risco, a qual será avaliada pelo Chefe de Gabinete ou pelo Subprefeito.
Artigo 4º. A unidade de informática deverá providenciar todos os meios necessários para acesso aos sistemas para à implementação do teletrabalho aos servidores submetidos a esse regime.
Artigo 5º. Ficam SUSPENSOS os atendimentos presenciais ao público em todas as unidades da Subprefeitura do Jabaquara, durante a vigência da situação emergencial disciplinada no Decreto Municipal 59.283/2020.
Parágrafo Único: Ficam mantidos os atendimentos virtuais e via telefone.
Artigo 6°. Ficam SUSPENSAS todas as autorizações de eventos já concedidas no âmbito desta Subprefeitura, bem como a análise dos pedidos em andamento, até a regularização da situação da emergência estabelecida no Decreto Municipal 59.283/2020, em decorrência da pandemia provocada pelo Coronavírus.
Artigo 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo