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PORTARIA SUBPREFEITURA DO JABAQUARA - SUB/JA Nº 13 de 11 de Fevereiro de 2019

Autoriza que a entidade especificada ocupe precariamente o imóvel localizado no bairro do Jabaquara para implantação de cursos profissionalizantes de cabeleireiro, manicure e pedicure.

PORTARIA Nº 013/SUB-JA/GAB/2019

MARIA DE FATIMA MARQUES FERNANDES, Subprefeita do Jabaquara, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/2002 e;

CONSIDERANDO que é de interesse social, dentre outros, o desenvolvimento de projetos voltados para pessoas em situação de vulnerabilidade no município de São Paulo e que a Subprefeitura do Jabaquara apoia tais projetos, inclusive aqueles que possam garantir geração de renda e oportunidades aos mais carentes;

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar, que a entidade Associação de Moradia da Rocinha e Beira Rio, CNPJ nº 07.875.665/0001-98 ocupe precariamente o imóvel localizado na Rua Cinco de Outubro nº 342 - Jabaquara, a partir da data da publicação desta Portaria, para implantação de cursos profissionalizantes de cabeleireiro, manicure e pedicure.

Art. 2º - A entidade ora autorizada deverá manter o local em bom estado de conservação e limpeza ficando vedada a utilização do espaço para outros fins que não aqueles previstos nesta Portaria, sob pena de desocupação imediata do imóvel.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo