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PORTARIA SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA - SUB/IT Nº 9 de 17 de Março de 2022

Institui o Comitê Regional de Arbovirose na Subprefeitura de Itaim Paulista.

PORTARIA nº 009/SUB-IT/GAB/2022.

GILMAR SOUZA SANTOS – Subprefeito do Itaim Paulista, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, XXVI e artigo 2º, III, Decreto 52.201/2011, corroborada pelo disposto no art. 114, parágrafos 2º, 3º, 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto pelo Decreto 58.056 de 09/11/18, que institui nas 32 (trinta e duas) Subprefeituras do Município de São Paulo, os Comitês Regionais de Arboviroses, visando a intensificação de ações de prevenção e controle dessas doenças em seu território de abrangência

RESOLVE:

1º - Instituir O Comitê Regional de Arbovirose na Subprefeitura de Itaim Paulista, com a seguinte composição:

Supervisor Técnico de Saúde da Subprefeitura Itaim Paulista;

TITULAR: PATRICIA LIMA DE ASSUMÇÃO

SUPLENTE: TELMA RODRIGUES SOUZA

Coordenador da Unidade de Vigilância em Saúde da Subprefeitura Itaim Paulista;

TITULAR: FÁBIO JOSÉ SAOUD

SUPLENTE: DANIELA MARIA PIAUILINO PRATES

Representante da Subprefeitura Itaim Paulista;

TITULAR: ALINE DE LIMA ROCHA

SUPLENTE: CLÁUDIO ROBERTO DA CONCEIÇÃO

Representante da Secretaria Municipal de Educação da Diretoria Regional de Educação - DRE-São Miguel

TITULAR: SANDRA REGINA SECO TAVARES

SUPLENTE: DAYANNE DE OLIVEIRA LIMA

Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, da Supervisão de Assistência Social da Subprefeitura Itaim Paulista;

TITULAR: KAREN REGINA DA SILVA 

SUPLENTE: MARILENE SANTOS SOUZA SIQUEIRA  

Representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – Defesa Civil da área de abrangência da Subprefeitura Itaim Paulista;

TITULAR: EMERSON PIMENTA BARRA

SUPLENTE: MOISÉS RODRIGUES FRNANDES

Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura Itaim Paulista;

TITULAR: DEUZENI FERREIRA DA SILVA

SUPLENTE: EDJANE ROSA VIEIRA DA SILVA

Art. 2º - Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades públicas e da sociedade civil para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborarem com os trabalhos dos Comitês Regionais.

Art. 3º - Os Comitês Regionais de Arboviroses terão por finalidade, na respectiva Subprefeitura:

I - Promover a coordenação entre as instâncias regionais do Governo Municipal, no âmbito de cada Subprefeitura, no desenvolvimento de ações e controle das arboviroses;

II -Promover reuniões periódicas do Comitê Regional para a apresentação da situação epidemiológica das arboviroses no território da Subprefeitura, avaliação das ações de prevenção realizadas e desenvolvimento de estratégias para a implementação dessas ações;

III – Promover ações de mobilização e comunicação para o combate ao mosquito Aedes aegypti.

Art. 4º - A Coordenação do Comitê Regional, será realizada pelo Supervisor da Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura;

Art. 5º - Cada Subprefeitura proverá o apoio administrativo necessário ao funcionamento dos Comitês Regionais de Arboviroses.

2. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo