Institui o Comitê Regional de Arbovirose na Subprefeitura de Itaim Paulista.
PORTARIA nº 009/SUB-IT/GAB/2022.
GILMAR SOUZA SANTOS – Subprefeito do Itaim Paulista, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, XXVI e artigo 2º, III, Decreto 52.201/2011, corroborada pelo disposto no art. 114, parágrafos 2º, 3º, 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto pelo Decreto 58.056 de 09/11/18, que institui nas 32 (trinta e duas) Subprefeituras do Município de São Paulo, os Comitês Regionais de Arboviroses, visando a intensificação de ações de prevenção e controle dessas doenças em seu território de abrangência
RESOLVE:
1º - Instituir O Comitê Regional de Arbovirose na Subprefeitura de Itaim Paulista, com a seguinte composição:
Supervisor Técnico de Saúde da Subprefeitura Itaim Paulista;
TITULAR: PATRICIA LIMA DE ASSUMÇÃO
SUPLENTE: TELMA RODRIGUES SOUZA
Coordenador da Unidade de Vigilância em Saúde da Subprefeitura Itaim Paulista;
TITULAR: FÁBIO JOSÉ SAOUD
SUPLENTE: DANIELA MARIA PIAUILINO PRATES
Representante da Subprefeitura Itaim Paulista;
TITULAR: ALINE DE LIMA ROCHA
SUPLENTE: CLÁUDIO ROBERTO DA CONCEIÇÃO
Representante da Secretaria Municipal de Educação da Diretoria Regional de Educação - DRE-São Miguel
TITULAR: SANDRA REGINA SECO TAVARES
SUPLENTE: DAYANNE DE OLIVEIRA LIMA
Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, da Supervisão de Assistência Social da Subprefeitura Itaim Paulista;
TITULAR: KAREN REGINA DA SILVA
SUPLENTE: MARILENE SANTOS SOUZA SIQUEIRA
Representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – Defesa Civil da área de abrangência da Subprefeitura Itaim Paulista;
TITULAR: EMERSON PIMENTA BARRA
SUPLENTE: MOISÉS RODRIGUES FRNANDES
Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura Itaim Paulista;
TITULAR: DEUZENI FERREIRA DA SILVA
SUPLENTE: EDJANE ROSA VIEIRA DA SILVA
Art. 2º - Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades públicas e da sociedade civil para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborarem com os trabalhos dos Comitês Regionais.
Art. 3º - Os Comitês Regionais de Arboviroses terão por finalidade, na respectiva Subprefeitura:
I - Promover a coordenação entre as instâncias regionais do Governo Municipal, no âmbito de cada Subprefeitura, no desenvolvimento de ações e controle das arboviroses;
II -Promover reuniões periódicas do Comitê Regional para a apresentação da situação epidemiológica das arboviroses no território da Subprefeitura, avaliação das ações de prevenção realizadas e desenvolvimento de estratégias para a implementação dessas ações;
III – Promover ações de mobilização e comunicação para o combate ao mosquito Aedes aegypti.
Art. 4º - A Coordenação do Comitê Regional, será realizada pelo Supervisor da Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura;
Art. 5º - Cada Subprefeitura proverá o apoio administrativo necessário ao funcionamento dos Comitês Regionais de Arboviroses.
2. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo