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PORTARIA SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA - SUB/IT Nº 88 de 22 de Agosto de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 1.241.735,07 (Um Milhão e Duzentos e Quarenta e Um Mil e Setecentos e Trinta e Cinco Reais e Sete Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

SEI 6040.2024/0001471-1

PORTARIA SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA Nº 88 DE 22 DE AGOSTO DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 1.241.735,07 (Um Milhão e Duzentos e Quarenta e Um Mil e Setecentos e Trinta e Cinco Reais e Sete Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

RODE FELIPE BEZERRA, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º § 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e nos artigos 26 e 61 do Decreto 63.124 de 10 de janeiro de 2024, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.241.735,07 (Um Milhão e Duzentos e Quarenta e Um Mil e Setecentos e Trinta e Cinco Reais e Sete Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

64.10.15.452.3005.2705 - Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea    
                                                            33903900.00.1.500.9001.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 796.806,61

64.10.15.452.3022.2339 - Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)    

                                   33903900.00.1.500.9001.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  - R$ 376.251,72

64.10.15.452.3022.2341 - Manutenção de Vias e Áreas Públicas    

                                   33903900.00.1.500.9001.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   - R$  68.676,74
                                                                                                                                                                                                        Valor Total de R$ 1.241.735,07

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

64.10.17.512.3008.2367  -  Manutenção de Sistemas de Drenagem    
                                                             33903900.00.1.500.9001.1 -  Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 1.241.735,07
    

                                                                                                                                                                            Valor total de R$ 1.241.735,07

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

RODE FELIPE BEZERRA,

Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeitura

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo