CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA - SUB/IT Nº 3 de 9 de Março de 2021

Autoriza que o Assessor Jurídico da Subprefeitura do Itaim Paulista proceda a realização do envio de petições e documentos ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo por meio da ferramenta “Protocolo Eletrônico”.

PORTARIA Nº 003/SUB-IT/GAB/2021.

GILMAR SOUZA SANTOS - Subprefeito do Itaim Paulista, no uso de atribuições legais instituídas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, XXVI, corroborada pelo disposto no artigo 114, parágrafo 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a solicitação da Portaria nº 10/2020, publicada no Diário Oficial da Cidade, em 03/12/2020;

CONSIDERANDO ainda, o interesse público que deve nortear as ações da Administração Pública;

RESOLVE:

1 – AUTORIZAR POR MEIO DO “TERMO DE DESIGNAÇÃO” QUE O SR. ASSESSOR JURÍDICO DESTA UNIDADE ADMINISTRATIVA proceda a realização do envio de petições e documentos por meio da ferramenta “Protocolo Eletrônico”.

“TERMO DE DESIGNAÇÃO

SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA – SP, através de seu representante legal, designa os (as) servidores/funcionários (as) públicos (as) listados (as) para o envio de petições e documentos deste Órgão ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo, por meio da ferramenta "Protocolo Eletrônico", estando ciente sobre a exclusiva responsabilidade do órgão em comunicar o TCMSP acerca de revogação do ato de designação.

1 – AGNALDO PEREIRA DE MELLO JUNIOR – CPF N° 154.526.078-89 – RF N° 878.885.5/1.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo