Constitui Grupo de Planejamento – GP para elaboração de Proposta Orçamentária para 2022, no âmbito da Subprefeitura do Itaim Paulista.
Portaria nº 02/SUB-IT/GAB/2021
GILMAR SOUZA SANTOS – SUBPREFEITO DO ITAIM PAULISTA, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando as disposições da Portaria SF nº 18/2021, publicada no DOC de 30/01/2021, página 13, que estabelece orientações e procedimentos para a elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2022 e do Plano Plurianual 2022-2025.
RESOLVE:
I – Constituir o Grupo de Planejamento – GP, no âmbito desta Subprefeitura, composto pelos servidores a seguir elencados:
Silas Faria de Souza, RF.: 840.631.6 silasfsouza@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Marcelo Cardoso da Silva, RF.:827.288.3 marcelocsilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Evandro da Silva Lopes, RF.: 740.905.2 evandroslopes@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Eduardo Alves Cerqueira,RF.727.049.6 eduardocerqueira@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Josilene Mª PassosPinheiro RF:796.903.1 josilenepinheiro@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Eliane S. de Almeida Moura, RF: 637700.9 elianeasmoura@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Wilson Gutemberg Costa, RF: 725.283.8 Wgutemberg@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Paula de Cassia S. Paulucci, RF: 849.154.2 pcpaulucci@smsub.prefeitura.sp.gov.br .
Carlos Roberto B. de Carvalho, RF: 593.696.9 crbcarvalho@smsub.prefeitura.sp.gov.br(Redação dada pela Portaria SUB-IT n° 7/2021)
Ricardo José dos Santos, RF: 880.477.0 rjsantos@smsub.prefeitura.sp.gov.br(Incluído pela Portaria SUB-IT n° 7/2021)
II – A Coordenação do GP caberá ao Senhor Silas Faria de Souza – RF: 840.631.6, que terá como suplente o senhor Marcelo Cardoso da Silva - RF:827.288.3.
III – Ficam os servidores Evandro Lopes da Silva – RF: 740.905.2 e Eduardo Alves Cerqueira – RF: 727.049.6 , responsáveis pela inserção de dados no sistema SOF, nos termos do artigo 4º da referida Portaria, que terá como suplentes os demais servidores.
IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo