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PORTARIA SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA - SUB/IT Nº 1 de 15 de Janeiro de 2019

Normatiza o CARNAVAL DE RUA/2019 na circunscrição da Subprefeitura do Itaim Paulista.

PORTARIA Nº 001/SUB-IT/GAB/2019.

Normatiza o CARNAVAL DE RUA/2019 na circunscrição da Subprefeitura do Itaim Paulista.

José Denycio Pontes AgostinhoSubprefeito do Itaim Paulista, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto na Lei Municipal nº 13.399 (DOM de 02/08/2002), o Decr. 57.916/17, que disciplina o Carnaval de Rua/2019 na Cidade de São Paulo e ainda a Lei 15.947/13 e o Decr. 55.085/14 que versam sobre a comercialização de COMIDA DE RUA;

Considerando a proximidade da ocorrência do evento cultural citado no Município de São Paulo, bem como a necessidade de planejamento na região e a imprescindível organização com critérios técnicos e regramentos específicos, na área desta Subprefeitura, a fim de que haja obediência aos atos normativos vigentes, e;

Considerando ainda que os blocos não inscritos ou qualquer manifestação não formalizada estarão sujeitos ao não recebimento de apoio disponibilizado por esta Subprefeitura, conforme informado na data limite no ato da inscrição;

RESOLVE:

I – Constituir a Comissão Local do Carnaval de Rua/2019, no âmbito desta Subprefeitura, com a especial finalidade de tratar dos assuntos pertinentes ao evento referido, visando dirimir eventuais conflitos de datas e trajetos existentes entre os blocos carnavalescos e que deverá ser composta pelos servidores abaixo designados:

NOME: RF: FUNÇÃO

Adriana Maria da Silva: 840.946-3 Coordenadoria

André Lóssio Cerqueira: 811.231-2 Assessoria de Imprensa

Josângela Silveira Melo: 840.228-1 Coordenadora de Governo Local

A saber, seguem os nomes dos blocos participantes, datas e horários:

Bloco Filhos de Oya

Data: 24/02 (domingo)

Concentração: 13h00

Desfile: 14h00

Término: 17h00

Bloco Tossamba

Data: 24/02 (domingo)

Concentração: 13h00

Desfile: 14h00 (com cantora Erika Porto)

Término: 17h00

Bloco Caramba do Caramba

Data: 05/03 (segunda-feira) -

Concentração: 13h00

Desfile: 14h00 (desfile e show de pagode)

Término: 17h00

II – Os Blocos e manifestações carnavalescas deverão obedecer rigorosamente aos itinerários, datas e horários previamente definidos e qualquer ação em desacordo com o estabelecido, será passível de aplicação de penalidades.

III – Ao longo dos trajetos dos desfiles dos Blocos, não será permitida a permanência de pessoas portando objetos pontiagudos, garrafas, recipientes de vidro ou que ofereçam riscos de danos à coletividade e aos participantes do evento;

IV – Apenas será autorizado o comércio de produtos, por ambulantes devidamente cadastrados, os quais deverão ficar posicionados, durante todo o evento “Carnaval de Rua/2019”, nas margens de ruas e calçadas, a fim de não obstruir a passagem dos carros e dos foliões, sendo expressamente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas após as 20h00 (vinte horas), sob pena de aplicação de penalidades;

V – A Municipalidade declara que se isenta de qualquer responsabilidade provocada por danos pessoais ou patrimoniais, cabendo aos organizadores, providenciar garantias necessárias para antes, durante e após o evento;

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo