CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA SUBPREFEITURA DO IPIRANGA - SUB/IP Nº 63 de 15 de Junho de 2022)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 15/06/2022
Data de publicação 16/06/2022
Ementa

Estabelece o uso obrigatório de máscaras faciais nas dependências do prédio da Subprefeitura do Ipiranga para o público interno e externo em geral.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 16/06/2022 , p. 7
Origem

SUBPREFEITURA DO IPIRANGA - SUB/IP

Palavras-chave

MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL

CORONAVÍRUS

COVID - 19

CONTROLE DE ACESSO DE PESSOAS

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

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