Estabelece o uso obrigatório de máscaras faciais nas dependências do prédio da Subprefeitura do Ipiranga para o público interno e externo em geral.
PORTARIA Nº 063/GAB/2022
O Senhor ADINILSON JOSÉ DE ALMEIDA, SUBPREFEITO DO IPIRANGA, no uso de suas atribuições legais, considerando o aumento do número de casos de COVID-19 na cidade de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido o uso obrigatório de máscaras faciais nas dependências do prédio da Subprefeitura do Ipiranga para o público interno e externo em geral.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor em 20/06/2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo