CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DO IPIRANGA - SUB/IP Nº 63 de 15 de Junho de 2022

Estabelece o uso obrigatório de máscaras faciais nas dependências do prédio da Subprefeitura do Ipiranga para o público interno e externo em geral.

PORTARIA Nº 063/GAB/2022

O Senhor ADINILSON JOSÉ DE ALMEIDA, SUBPREFEITO DO IPIRANGA, no uso de suas atribuições legais, considerando o aumento do número de casos de COVID-19 na cidade de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecido o uso obrigatório de máscaras faciais nas dependências do prédio da Subprefeitura do Ipiranga para o público interno e externo em geral.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor em 20/06/2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo