Designa representantes para compor o Comitê Regional de Arboviroses do Ipiranga.
PORTARIA Nº 006/SUB-IP/GAB/2020
O Subprefeito do Ipiranga, CAIO VINICIUS DE MOURA LUZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, em atendimento ao Decreto nº 58.506 de 09 de novembro de 2018, que institui o Comitê Intersetorial de Ações para Prevenção e Controle das Arboviroses, nos termos do Art. 7º que prevê a instituição dos Comitês Regionais de Arboviroses no território de abrangência,
RESOLVE:
I – Designar, nos termos do Art. 9º, os seguintes representantes dos órgãos referidos para compor o COMITÊ REGIONAL DE ARBOVIROSES DO IPIRANGA:
**SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE IPIRANGA:
Titular: SUELI DE MEDEIROS CARDOSO DOS PASSOS CARVALHO, RG: 88484968, Supervisora Técnica de Saúde.
Suplente: ANA MARIA CORDEIRO, RG: 90181001
*UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA:
Titular: CÁSSIA MARIA DORO, RG: 78851087, Coordenadora da Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga
Suplente: GIULIANO CHIECO RIBEIRO, RG: 27142770X
** SUBPREFEITURA IPIRANGA:
*SUB-IP/Coordenadoria de Manutenção da Infra-Estrutura Urbana, Supervisão Técnica de Limpeza Pública
Titular: MÁRCIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA DAHER, RG: 49741950
Suplente: NIVALDO CLÁUDIO DO NASCIMENTO, RG: 171532442
*SUB-IP/Coordenadoria de Governo Local
Titular: DÉCIO ODA , RG: 96760072
Suplente: JOSÉ CARLOS LOMBARDI, RG: 184425712
**SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
Titular: CLEUBER GONÇALVES, RG: 321808848
Suplente: SELMA SIMÃO AREIAS, RG: 247415017
**SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL IPIRANGA
Titular: FARAIL RODRIGUES PARAVANO, RG: 155607650
Suplente: MILENE ALVES REZENDE, RG: 15558005X
**DEFESA CIVIL IPIRANGA
Titular: RICARDO JANUÁRIO DA SILVA, RG: 8391220
Suplente: CLAUDIA DOURADO OLIVEIRA PEDRO, RG: 134551497
**CONSELHO GESTOR DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE IPIRANGA
Titular: ANA PAULA SASSA BENEDETE, RG: 297752352
Suplente: ANA MARIA CORDEIRO, RG: 90181001
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo