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PORTARIA SUBPREFEITURA DO IPIRANGA - SUB/IP Nº 5 de 21 de Fevereiro de 2019

Determina datas e trajetos dos desfiles dos Blocos Carnavalescos, no âmbito da Subprefeitura do Ipiranga.

PORTARIA Nº 005/SUB-IP/GAB/2019

CAIO VINICIUS DE MOURA LUZ, Subprefeito do Ipiranga, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei;

CONSIDERANDO a proximidade da ocorrência do Evento Cultural “Carnaval de Rua 2019”, no Município de São Paulo e o dever público de garantir os serviços que deverão dar suporte ao evento na circunscrição da Subprefeitura do Ipiranga;

CONSIDERANDO o Decreto 57.916/2017, que disciplina o Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo e que em seu artigo 11 atribui às Secretarias e Subprefeituras Regionais envolvidas decisão para editar, mediante portarias específicas ou conjuntas, normas complementares necessárias à execução deste decreto; e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Os desfiles dos Blocos Carnavalescos deverão ocorrer nas datas e trajetos conforme abaixo:

1 - BLOCO CARNAVALESCO NEGA FULÔO - 23/02/2019 - 14:30 às 19:30 – Itinerário: Av. Cel. Jose Pires de Andrade, Rua Antonio Bezerra, Rua Tenente Paulo Alves, Alameda Itupiranga, Rua Santo Albano, Rua Antonio Bezerra, Av. Cel. José Pires de Andrade;

2 - BLOCO DA ATITUDE - 23/02/2019 - 13:00 às 18:00 – Itinerário: Rua Gaspar Fernandes, Rua Eng. Prudente, Rua Ari Cajado, Rua Ouvidor Portugal, Rua Frederico Von Martius;

3 - BLOCO DOS ONZE PRIMOS - 23/02/2019 - 15:00 às 18:00 – Itinerário: Rua Amadis, Rua Lord Crockane, Rua das Municipalidades, Rua Gal. Lecor, Rua Auriverde, Rua Vemag, Rua Alvaro Fragoso, Rua Ainda;

4 - BLOCO VEM COM QUE TEM, SE NÃO TEM VEM TAMBÉM - 23/02/2019 - 15:00 às 20:00 – Itinerário: Rua Oliveira Melo, Rua Imprensa, Rua Frei Durão, Rua Debret;

5 - BLOCO DO FICO - 24/02/2019 - 15:00 às 20:00 – Itinerário: Rua dos Sorocabanos, Rua Cipriano Barata, Rua Fico, Rua Tabor, Rua dos Sorocabanos;

6 - BLOCO FOLIA SEM FIM - 24/02/2019 - 15:00 às 20:00 – Itinerário: Rua São Silvestre, Rua São João Climaco, Rua São Silvestre, Rua Tamuatá, Rua Booçununga, Rua Saparás, Rua São Silvestre;

7 - BLOCO IDE - 02/03/2019 - 13:00 às 18:00 – Itinerário: Rua Aida;

8 - BLOCO ESTAÇÃO VACA FOLIA - 05/03/2019 - 14:00 às 18:00 – Itinerário: Rua Dr. Malta Cardoso, Rua Assungui, Rua Pedro Rocha, Rua Capão da Serra, Rua Dr. Malta Cardoso;

9 - BLOCO DOS AMIGOS DO EDDIE - 09/03/2019 - 15:00 às 20:00 – Itinérário: Rua Costa Aguiar, Rua Lord Crockane, Rua Agostinho Gomes, Rua Almirante Lobo, Rua Costa Aguiar;

10 – BLOCO ACADÊMICOS DO PARQUE BRISTOL - 10/03/2019 - 15:00 às 20:00 – Itinerário: Rua José Pinto Tavares, Praça Giovanni Boldini, Rua João José da Silva, Rua José Fernandes Nunes, Rua Frederico Bartoldi, Av. Padre Arlindo Vieira, Rua Giulio Campi, Rua Benedito José de Farias, Rua Juventino Miguel, Rua José Pinto Tavares; e

11 - BLOCO DA VACA - 10/03/2019 - 13:00 às 18:00 – Itinerário: Rua Costa Aguiar, Rua Brig. Jordão, Rua Agostinho Gomes, Rua Cisplatina, Rua Cipriano Barata, Rua Oliveira Alves, Rua Costa Aguiar.

Artigo 2º. Não serão permitidos desfiles de Blocos Carnavalescos nas vias que não fazem parte dos percursos previamente acordados, seguindo os critérios técnicos da CET.

Artigo 3º. Desfilarão na mesma data dois ou mais Blocos Carnavalescos, desde que estejam de acordo com o que foi estabelecido por esta Subprefeitura em concordância com a CET.

Artigo 4º. Para os interessados em comercializar alimentação, no período de Carnaval, a data das inscrições se encerra no dia 26 de fevereiro 2019, no Gabinete da Subprefeitura do Ipiranga, e devem ser apresentadas cópias simples dos seguintes documentos: RG/CPF ou CNPJ/Contrato Social, Certificado do Curso de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos, comprovante de endereço e identificar qual o produto será comercializado.

Artigo 5º. Ficarão a cargo da Comissão de Carnaval de Rua 2019 dirimir eventuais conflitos de datas e trajetos, existentes entre os blocos carnavalescos.

Artigo 6º. Não será permitida a permanência de pessoas portando objetos pontiagudos, garrafas, recipientes de vidro ou que ofereçam risco de danos à coletividade e aos participantes do evento.

Artigo 7º. O tempo máximo de duração do desfile, desde a concentração até a dispersão dos Blocos Carnavalescos, será de 05 (cinco) horas.

Artigo 8º. Os ambulantes cadastrados deverão ficar posicionados, durante todo o evento “Carnaval de Rua 2019”, nas margens das ruas e calçadas, a fim de não obstruir a passagem dos carros e foliões, sendo finalizada a comercialização de bebidas alcoólicas até as 19h00 (dezenove horas), sob pena de aplicação de penalidades, multa e apreensão de produtos.

Artigo 9º. Será proibida a passagem de carros nas vias que passarão os Blocos Carnavalescos, salvo se autorizados pelos Órgãos Competentes.

Artigo 10º. Os carros de som deverão ser desligados, obrigatoriamente, às 19 horas.

Artigo 11. Os blocos e manifestações carnavalescas deverão obedecer rigorosamente aos itinerários, datas e horários previamente definidos e qualquer ação em desacordo com o estabelecido será passível de aplicação de penalidades e multa.

Artigo 12. Deverá ser observado, rigorosamente, aos princípios e regras contidas na Lei Municipal n. 15.947/13 e no Decreto nº 55.085/14.

Artigo 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo