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PORTARIA SUBPREFEITURA DO IPIRANGA - SUB/IP Nº 47 de 20 de Agosto de 2024

Dispõe sobre a Designação do Agente de Contratação, Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio para conduzir os atos das licitações e contratações da Subprefeitura do Ipiranga e, dá outras providências.

Portaria n° 047/SUB-IP/GAB/2023, de 20 de agosto de 2024.
Dispõe sobre a Designação do Agente de Contratação, Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio para conduzir os atos das licitações e contratações da Subprefeitura do Ipiranga e, dá outras providências.

DECIO ODA, Subprefeito da Subprefeitura do Ipiranga, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e nº 14.133/2021, especialmente o art. 7º, caput, e incisos I, II e III; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022, especialmente o art. 2º, inciso III, que confere à autoridade máxima dos órgãos e entidades a competência para designação de agente de contratação, pregoeiro ou a comissão de contratação; RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR agentes públicos para executar os atos necessários visando o processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22, e demais normas aplicáveis à matéria:

I - AGENTES DE CONTRATAÇÃO/ PREGOEIROS(AS)/PRESIDENTE DE COMISSÃO - designados(as) na função para atuação na aquisição de bens ou contratação de serviços comum ou especial, obras e serviços de engenharia.

RENATA MARIN DA SILVA - RF 726.850.5; BERNADETE
CARVALHO DE OLIVEIRA LABATE - RF 603.769.1.

II - EQUIPE DE APOIO - designados na função para atuação na aquisição de bens ou contratação de serviços comum ou especial, obras e serviços de engenharia.

ANGELA MARIA SANTOS MACEDO E SILVA - RF 554.117.4;

BRUNASORAGE PUGLIESI - RF 793.304.5;

CELSO CELINO MONTE ALEGRE - RF 633.025.8;

MARISAROCHA OLIVEIRA FRANCO - RF 554.882.9;

MYRIAN DE FÁTIMA LADEIRA ORTIZ - RF 602.299.5;

RODRIGO SINISCALCHI CORREA - RF 734.405.8;

BRUNA AVILEZ MANICA - RF 805.833.4;

MATHEUS PEGGION - RF 730.860.4;

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER - RF 629.063-9.

§1º.Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar como membros da equipe de apoio, quando não estiverem exercendo as funções para as quais foram aqui designados.

§ 2º Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos e funções, devendo os integrantes da equipe de apoio prestar todo e qualquer auxílio ao responsável pela condução do processo de licitação.

§ 3º. Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão solicitar apoio técnico específico dos órgãos de assessoramento jurídico, de controle interno, e das áreas demandantes para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, obras e serviços de engenharia serviços, ocasião em que deverão formalizar a solicitação à autoridade competente que indicará os servidores para prestar o devido suporte.

§ 4º. Os Agentes de Contratação poderão ser substituídos por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros quando envolver bens ou serviços especiais, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

Art. 2º. Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do(a) Pregoeiro(a) a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar suas decisões.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo