CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SUBPREFEITURA DO IPIRANGA - SUB/IP Nº 3 de 30 de Janeiro de 2025

Delega competência ao Chefe de Gabinete da Subprefeitura Ipiranga.

PORTARIA 003/2025/SP-IP/GAB

LUIS FELIPE MIYABARA , Subprefeito da Subprefeitura  Ipiranga, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei  e,

CONSIDERANDO o inciso I, art.12 da Lei Municipal nº 13.399/02

RESOLVE :

 Artigo 1º - Delegar ao Chefe de Gabinete, da Subprefeitura Ipiranga, competência para :

Inciso I - Autorizar, conceder, converter, decidir, averbar e rescindir assuntos concernentes a Supervisão de Gestão de Pessoas do quadro desta Subprefeitura, a saber:

I  -   Averbação de férias em dobro;

II -   Indenização de férias em pecúnia;

III -  Averbação de tempo de serviço Municipal e Extramunicipal;

IV -  Concessão de insalubridade;

V  -  Concessão de adicional por tempo de serviço;

VI -  Concessão de abono de permanência;

VII - Concessão de aposentadoria voluntária, compulsória ou por incapacidade;

VIII - Expedição de Certidão Funcional;

IX  -  Expedição de Portarias de Afastamento;

X  -   Movimentação e remoção de pessoal;

XI  -  Certificados de cursos ministrados pela SUGESP e CIPA;

XII -  Auxílio doença e acidente de trabalho;

XIII - Designações de substituições por impedimento legal do titular em cargos em comissão;

 

Inciso II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo