CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DO IPIRANGA - SUB/IP Nº 26 de 1 de Novembro de 2019

Constitui a Comissão Permanente de Licitação e Pregão Eletrônico, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura do Ipiranga.

PORTARIA Nº 026/SUB-IP/GAB/2019

CAIO VINICIUS DE MOURA LUZ, Subprefeito do Ipiranga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial n.º 006/02-SMSP/SGM/SGP, e

CONSIDERANDO as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/03 e suas alterações posteriores,

RESOLVE:

I - Constituir a Comissão Permanente de Licitação e Pregão Eletrônico, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura do Ipiranga, que passa a ter a seguinte composição:

1) Na qualidade de Pregoeira e Presidente da Comissão:

- Renata Marin da Silva R.F. 726.850.5

2) Na qualidade de suplente de Pregoeira e Presidente da Comissão:

- Celso Celino Monte Alegre R.F. 633.025.8

3) Na qualidade de membros técnicos:

- Felice Di Curzio Júnior R.F. 626.630.4

- Matheus Peggion R.F. 730.860.4

4) Na qualidade de suplente dos membros técnicos:

- Paulo Lazaro R.F. 627.547.8

5) Na qualidade de membros de apoio:

- Bernadete Carvalho de Oliveira Labate R.F. 603.769.1

- Bruna Sorage Pugliesi R.F. 793.304.5

- Claudia Stanev Martins R.F. 736.147.5

- Gino Perasso R.F. 521.526.9

- Marisa Rocha de Oliveira Franco R.F. 554.882.2

- Myrian de Fátima Ladeira Ortiz R.F. 602.299.5

- Newton Ferreira Funari R.F. 735.239.5

- Rodrigo Correa da Silva R.F. 734.405.8

II – A Comissão poderá instalar-se com a presença do Presidente/Pregoeiro e, no mínimo, 03 (três) Membros/Equipe de Apoio, devendo ainda contar com 01 (um) Secretário, nos termos da Lei. O cargo de Secretário será exercido por um dos membros desta Comissão por designação do Presidente e Pregoeiro.

III– Os Presidentes/Pregoeiros poderão ser Membros/Equipe de Apoio quando não exercerem suas funções.

IV – Na ausência dos Pregoeiros(a) designados, os demais indicados (capacitados) nesta Comissão poderão assumir os trabalhos a critério da Autoridade Competente/Administração.

V - A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação/Pregão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo