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PORTARIA SUBPREFEITURA DO IPIRANGA - SUB/IP Nº 20 de 28 de Março de 2022

Institui o Comitê Regional de Arbovirose, na Subprefeitura Ipiranga.

Portaria nº. 020/SUB-IP/2022

O Subprefeito da Subprefeitura Ipiranga, Adinilson José de Almeida, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo decreto nº 58.506 de 09/11/18, que institui nas 32 (trinta e duas) Subprefeituras do Municipio de São Paulo, os Comitês Regionais de Arboviroses, visando à intensificação de ações de prevenção e controle dessas doenças em seu território de abrabgência. e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02;

CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 42 e 44 do Decreto Municipal nº 59.496, de 08 de junho de 2020, que dispõe sobre o sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:Resolve:

PORTARIA 020/SUB-IP/2022

O Subprefeito Ipiranga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

Considerando o disposto pelo Decreto 58.506 de 09/11/18, que Institui nas 32 (trinta e duas) Subprefeituras do Município de São Paulo, os Comitês Regionais de Arboviroses, visando à intensificação de ações de prevenção e controle dessas doenças em seu território de abrangência.

Resolve:

Artº 1 -Instituir o Comitê Regional de Arbovirose, na Subprefeitura Ipiranga, com a seguinte composição:

I - Supervisor Técnico de Saúde da Subprefeitura Ipiranga

Titular: Sueli de Mederios Cardoso dos Passos Carvalho - RF 884.849

Suplente : Marcia Tazima Imaniche - RF 641.755

II - Coordenador da Unidade de Vigilância em Saúde da Subprefeitura de Ipiranga

Titular: Maria Jovita Reis Yamauchi - RF 785.737

Suplente: Iolanda Oliveira de Souza Videira - RF 806.621

III - Representante da Subprefeitura Ipiranga

Titular: Silvio da Costa Antunes - RF 887.839

Suplente: Angelica Priscila Rocha - RF 888.097

IV - Representante da Secretaria Municipal de Educação, por Diretoria Regional de Educação da Subprefeitura correspondente;

Titular: Monique Lemos de Lima - RF 822.721

Suplente: Lucas Theodoro do Amaral e Silva- RF 802.721

V - Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, por Supervisão de Assistência Social da Subprefeitura correspondente;

Titular: Geraldo José de Barros - RF 537.603

Suplente: Rosana Scotto di Santillo - RF 629.622

VI - Representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - Defesa Civil da área de abrangência da Subprefeitura Ipiranga

Titular: Ricardo Januário da Silva - RF. 839.122-0

Suplente: Maria Aparecida de Souza - RF. 680.094-7

VII - Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura Ipiranga

Titular:Carmella Aparecida Rossatti - RG 10.161.372-6

Suplente: Maria Aparecida de Freitas - RF - 596.705-8

Artº 2 - Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades públicas e da sociedade civil para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborarem com os trabalhos dos Comitês Regionais.

Artº 3- Os Comitês Regionais de Arboviroses terão por finalidade, na respectiva Subprefeitura:

I - promover a coordenação entre as instâncias regionais do governo Municipal, no âmbito de cada Subprefeitura, no desenvolvimento de ações e controle das arboviroses;

II - promover reuniões periódicas do Comitê Regional para a apresentação da situação epidemiológica das arboviroses no território da Subprefeitura, avaliação das ações de prevenção realizadas e desenvolvimento de estratégias para a implementação dessas ações;

III - promover ações de mobilização e comunicação para o combate ao mosquito Aedes aegypti.

Artº 4 - A coordenação do comitê regional, será realizada pelo Supervisor da Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura;

Artº 5 -Cada Subprefeitura proverá o apoio administrativo necessário ao funcionamento dos Comitês Regionais de Arboviroses.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo