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PORTARIA SUBPREFEITURA DO IPIRANGA - SUB/IP Nº 2 de 2 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre a prorrogação do mandato 2022/2024 do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Ipiranga – CADES Ipiranga.

PORTARIA Nº 002/SUB-IP/2024

Dispõe sobre a prorrogação do mandato 2022/2024 do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Ipiranga – CADES Ipiranga

RODRIGO BAGNATORI RIBEIRO, Subprefeito Ipiranga, em conformidade com a atribuição legal conferida pela Lei nº 13.399/2002 e pelo § 1º, do Art. 52, da Lei 14.887/2009:

CONSIDERANDO a Lei 14.887/2009, Art. 51 ao 55 que institui os Conselhos Regionais de Meio Ambiente – CADES Regionais;

CONSIDERANDO que o atual mandato do CADES Ipiranga terminará em 07 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO o andamento do processo eleitoral para compor o mandato 2024/2026, disciplinado pelo Edital 03/SVMA.G/2023, publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo em 08 de novembro de 2023, pág. 51, com cronograma atualizado publicado em 22 de janeiro de 2024, cujo período de votação teve que ser reprogramada para 01 a 07 de abril de 2024, com a posse dos conselheiros prevista para 26 de abril de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade do CADES Ipiranga não sofrer prejuízo na realização das reuniões;

RESOLVE:

I - Prorrogar o mandato 2022/2024 dos Conselheiros do CADES Ipiranga até 30 de abril de 2024.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo