Institui o Núcleo de Ações Afirmativas da Subprefeitura Ipiranga.
PORTARIA Nº 001/SUB-IP/GAB/2020
CAIO VINICIUS DE MOURA LUZ, Subprefeito do Ipiranga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial n.º 006/02-SMSP/SGM/SGP, e
RESOLVE:
I - INSTITUIR o NÚCLEO DE AÇÕES AFIRMATIVAS DA SUBPREFEITURA IPIRANGA com o objetivo de promover oportunidades de sensibilização e interação com temas referentes ao combate de discriminações étnicas, raciais, religiosas, de gênero ou de casta, aumentando a participação de minorias no processo político e reconhecimento cultural.
II – Caberá ao Núcleo: promover, executar, acompanhar, apoiar e desenvolver projetos e ações assegurando a atenção dos direitos humanos no âmbito das diversidades na região sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga.
III - O Núcleo se reunirá ordinariamente na primeira terça-feira de cada mês ou extraordinariamente quando necessário e terá a seguinte composição:
- SUBPREFEITO DO IPIRANGA: CAIO VINICIUS DE MOURA LUZ R.F. 856.927.4
- CHEFIA DE GABINETE: ROSIRIS DE FÁTIMA GABRIEL R.F. 540.230.1
- ASSESSORIA DO GABINETE: GILBERTO DA SILVA R.F. 598.654.1
- ASSESSORIA DO GABINETE: DIEGO R. VICENTE DOS SANTOS R.F. 857.418.9
- ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO: VITOR ALIMARI DE CAMARGO R.F. 857.156.2
- COORDEN. DO GOVERNO LOCAL: DIEGO MACEDO DE LUNAS R.F. 854.521.9
- CONSELHO PARTICIPATIVO: CLEUDER TADEU DE PAULA R.F. 809.498.5
- SUBPREFEITO DO IPIRANGA: ADINILSON JOSÉ DE ALMEIDA - R.F. 858.974.7(Redação dada pela Portaria SUB/IP nº 22/2021)
- ASSESSORIA DO GABINETE: GILBERTO DA SILVA - R.F. 598.654.1(Redação dada pela Portaria SUB/IP nº 22/2021)
- ASSESSORIA DO GABINETE: RITA DE CASSIA MOTA ALMEIDA – RF 634.092.0(Redação dada pela Portaria SUB/IP nº 22/2021)
- CAF: ANGELICA PRISCILA ROCHA –R.F. 888.097.2(Redação dada pela Portaria SUB/IP nº 22/2021)
- SUPERVISOR DE CULTURA: RICARDO BARBOSA - R.F. 887.886.2(Redação dada pela Portaria SUB/IP nº 22/2021)
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo