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PORTARIA SUBPREFEITURA DO CAMPO LIMPO - SUB/CL Nº 8 de 18 de Março de 2024

Delega competência aos Coordenadores, Supervisores e Chefes de cada Unidade Administrativa desta Subprefeitura e dá outras providências.

PORTARIA nº 008/SUB-CL/GAB/2024

O Senhor Ricardo Bittar, Subprefeito da Subprefeitura de Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, item XXVI, da Lei nº 13.399 de 01 de Agosto de 2002;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Dec. 53.484 de 19 de outubro de 2012, o qual instituiu o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis, juntamente com as devidas atualizações descritas no Dec. 56.214 de 30 de junho de 2015;

RESOLVE:

I – DELEGAR aos Coordenadores, Supervisores e Chefes de cada Unidade Administrativa desta Subprefeitura:

a) A responsabilidade pela guarda dos bens móveis municipais entregues à posse e uso nas respectivas Unidades, estando os referidos bens cadastrados no SBPM ou não;

b) A responsabilidade pela confecção anual dos inventários analíticos patrimoniais de bens móveis alocados nas respectivas Unidades para controle.

II - DELEGAR a servidora Marcia Regina Dias, RF 794.056-4:

a) A responsabilidade pela manutenção atualizada das informações quanto às incorporações, transferências, baixas dos bens móveis e veículos dentro do SBPM;

b) Competência para abertura e acompanhamento de processos relativos a incorporações, transferências e baixa de bens patrimoniais móveis inservíveis;

c) Competência para receber e controlar os inventários analíticos entregues pelas Unidades Administrativas desta Subprefeitura;

d) Acompanhar e orientar os servidores quanto às movimentações dos bens.

Parágrafo Único – Para fins de cumprimento das referidas responsabilidades delegadas, atribui-se a servidora a competência para elaboração de cronograma anual e/ou extraordinário de procedimentos para inserção e manutenção das informações no SBPM, assim como para direta solicitação de informações e providências das unidades administrativas correlatas.

III – Delegar aos servidores abaixo elencados, nos termos dos arts. 6º, §2º e 7º e do parágrafo único do art. 25 do Dec. 53.484/12, a responsabilidade pela movimentação, inventário analítico anual e controle patrimonial dos bens móveis municipais entregues à posse e uso das correspondentes unidades administrativas/operacionais:

GABINETE: Cleide Rosires Picinin, RF: 675.806-1;

EXPEDIENTE DO GABINETE: Anderson Lima dos Santos Ferreira, RF: 807.608-1;

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO: Jacqueline Santos Oliveira, RF: 891.328-5;

ASSESSORIA JURÍDICA: Claudio José da Silva, RF: 644.842-9;

PRAÇA DE ATENDIMENTO: Celeide Lopes Melo, RF: 653.632-4.

COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL E CONSELHO PARTICIPATIVO: Valdir Mancini Palermo, RF: 796.5770-1

SUPERVISÃO DE CULTURA: Ivana Tenório da Silva, RF: 888.314-9;

SUPERVISÃO DE ESPORTE E LAZER: Rubens do Carmo Ribeiro - RF: 837.608-5.

SUPERVISÃO DE HABITAÇÃO: Valdir Mancini Palermo, RF: 796.5770-1, Eduardo Bezerra da Silva Filho - RF: 881.133-2

CPO/EXPEDIENTE, PROTOCOLO E SUPERVISÕES: Maria do Carmo Correia Vieira, RF: 596.542-0;

CPO/VARRIÇÃO: Silvio José da Silva, RF: 626.493-0;

CPO/UNIDADE DE ÁREAS VERDES: Gilberto O. Folha Verde, RF: 896.637-1;

CPDU/SETOR DE EXPEDIENTE/PLANEJAMENTO: Lindinalva Ferreira de Souza, RF: 482.365-6;

CPDU/SETOR DE FISCALIZAÇÃO: Flávio Rasquinho, RF: 653.677-8;

CPDU/SETOR DE LICENCIAMENTO E APROVAÇÃO: Sérgio Paulino, RF: 520.189-6;

CPDU/UNAI: Wagner Araújo da Silva, RF: 627.451-0 ;

CPDU/SETOR DE CADASTRO: Sidnei Madalena, RF: 553.845-9;

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: Judith Parodi Netto, RF: 315.173-5;

CAF/SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS: Gildete de Oliveira Ferreira Machado, RF: 709.038-2;

CAF/SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS: Joedes de Araújo Melo, RF: 796.450-1;

CAF/COMPRAS: Eliana Gomes da Silva Santos, RF: 614.577-9;

CAF/INFORMÁTICA: Dárcio Luiz Américo Silva, RF: 648.787-4;

CAF/PROTOCOLO: João Batista da Silva, RF: 549.093-6;

CAF/ILHA DE TRÁFEGO: Eduardo George de Oliveira, RF: 623.121-7;

CAF/UNIDADE DE ARMAZENAMENTO: José Edson Gonzaga de Lemos, RF: 707.706-8;

CAF/UTI-OFICINA MECÂNICA/ZELADORIA: Silvani Aparecido dos Santos, RF: 596.978-6;

CAF/SUPERVISÃO DE FINANÇAS: Marcia Regina Dias, RF: 794.056-4.

Parágrafo Único – Os servidores acima mencionados deverão realizar o acompanhamento e verificação dos bens patrimoniais afetos aos seus setores administrativos e quando efetuarem a movimentação de bens entre as Unidades no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis deverão enviar uma cópia impressa da movimentação devidamente assinada ao responsável indicado no item II.

IV - Delegar a servidora Marcia Regina Dias, RF: 794.056-4 a responsabilidade pelo chapeamento dos bens patrimoniais.

V – Delegar ao/a Supervisor/a da Supervisão de Administração e Suprimentos:

a) A responsabilidade pela guarda e distribuição dos bens patrimoniais móveis, quando de sua aquisição, até a efetiva entrega na unidade de destino, bem como pela guarda e descarte dos bens patrimoniais móveis inservíveis, até sua entrega ao destino final;

b) A responsabilidade, mediante laudo de avaliação do bem móvel, classificado como obsoleto, em desuso ou recuperável, pelos procedimentos junto ao Depto. de Gestão de Suprimentos e Serviços – DGSS, estabelecidos no artigo 21 do Decreto nº 53.484/2012;

c) A responsabilidade pela inserção do anúncio no BOA – Boletim de Ofertas Administrativas de bens patrimoniais móveis, que estejam ociosos;

VI – As solicitações de bens patrimoniais deverão ser comunicadas à Supervisão de Administração e Suprimentos que, anteriormente a sua aquisição deverá:

a) verificar se existe a oferta do bem no BOA - Boletim de Ofertas da Administração, da Secretaria Municipal de Gestão, adotando os procedimentos para formalização da transferência, se for o caso e comunicando todas as movimentações de bens móveis ao servidor indicado no item II.

VII – Constituir Comissão de responsáveis pelos procedimentos relativos à Reavaliação, Redução a Valor Recuperável do Ativo, Depreciação e reconhecimento dos ativos a valor justo, que será composta pelos seguintes servidores:

a) Judith Parodi Netto, RF: 315.173-5;

b) Andrea Cristina Souza Mendes, RF: 639.935-5;

c) Dárcio Luiz Américo Silva, RF: 648.787-4;

d) Marcia Regina Dias, RF: 794.056-4.

VIII – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as anteriores.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo