Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Campo Limpo e dá outras providências.
PORTARIA Nº 007/SUB-CL/GAB/AJ/2025
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para implementação da
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Campo Limpo e dá outras providências.
RICARDO BITTAR, Subprefeito de Campo Limpo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme a Lei 13.399/2002, especialmente em seu Artigo 9º,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção de dados pessoais no âmbito da Subprefeitura Campo Limpo, conforme disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
CONSIDERANDO a criação de um Grupo de Trabalho voltado para a implementação da LGPD, visando a adequação de processos, normas e procedimentos que envolvem o tratamento de dados pessoais, garantindo a conformidade com a legislação vigente;
RESOLVE:
Artigo 1º: Fica instituído o Grupo de Trabalho para Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Campo Limpo, com o objetivo de elaborar e implementar as medidas necessárias para adequação aos requisitos da LGPD, em conformidade com a legislação federal.
Artigo 2º: O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
JOSE ADRIANO PEREIRA DE SOUZA - RF 759.914-5- Coordenador do Grupo de Trabalho
Função: Responsável pela coordenação geral das atividades do grupo, elaboração de estratégias e acompanhamento da implementação da LGPD.
EDSON PROCÓPIO DA SILVA - RF 761.361-0 - Membro
Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura.
JACQUELINE SANTOS OLIVEIRA - RF 891.328-5 - Membro
Função: Apoio na criação de campanhas informativas e comunicados internos sobre a LGPD para servidores e cidadãos, bem como na transparência das ações da Subprefeitura.
GILDETE DE OLIVEIRA FERREIRA MACHADO - RF 709.038-2 - Membro
Função: Garantir que a gestão de dados pessoais de funcionários e colaboradores esteja de acordo com a LGPD, além de fornecer treinamentos sobre o tema.
HAMILTON TSUTOMU TANOUE - RF 783.101-3 - Membro
Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange à sua Coordenadoria.
MARIA ZITA DA CONSSOLAÇÃO SILVA - RF 564.999-4 - Membro
Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange à sua Coordenadoria.
DARCIO LUIZ SILVA - RF 648.787-4 - Membro
Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura e responsável técnico pela tecnologia da implantação da LGPD.
Artigo 3º: O Grupo de Trabalho terá como responsabilidades:
I. Realizar o mapeamento de todos os processos internos que envolvem o tratamento de dados pessoais;
II. Desenvolver e implementar as políticas de privacidade e proteção de dados;
III. Promover treinamentos e capacitações sobre a LGPD para servidores da Subprefeitura;
IV. Elaborar e aplicar as medidas necessárias para a conformidade com a LGPD;
V. Monitorar e revisar periodicamente os processos relacionados à proteção de dados pessoais;
VI. Atuar como canal de comunicação com os titulares de dados, garantindo o cumprimento de seus direitos previstos na LGPD.
Artigo 4º: O Grupo de Trabalho poderá convocar outros servidores e especialistas para atuar em demandas específicas, conforme necessidade.
Artigo 5º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo