Delega responsabilidades a servidores da Subprefeitura do Campo Limpo e dá outras providências.
PORTARIA nº 003/SUB-CL/GAB/2025
O Senhor Ricardo Bittar, Subprefeito da Subprefeitura de Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, item XXVI, da Lei nº 13.399 de 01 de Agosto de 2002;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Dec. 53.484 de 19 de outubro de 2012, o qual instituiu o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis, juntamente com as devidas atualizações descritas nos Decreto nº 56.214 de 30 de junho de 2015 e Decreto nº 59.822 de 06 de outubro de 2020;
RESOLVE:
I – DELEGAR aos Coordenadores, Supervisores e Chefes de cada Unidade Administrativa desta Subprefeitura:
a) A responsabilidade pela guarda dos bens móveis municipais entregues à posse e uso nas respectivas Unidades, estando os referidos bens cadastrados no SBPM ou não;
b) A responsabilidade pela confecção anual dos inventários analíticos patrimoniais de bens móveis alocados nas respectivas Unidades para controle.
II - DELEGAR a servidora Marcia Regina Dias, RF: 794.056-4:
a) A responsabilidade pela manutenção atualizada das informações quanto às incorporações, transferências, baixas dos bens móveis dentro do SBPM;
b) Competência para abertura e acompanhamento de processos relativos a incorporações, transferências e baixa de bens patrimoniais móveis inservíveis;
c) Competência para receber e controlar os inventários analíticos entregues pelas Unidades Administrativas desta Subprefeitura;
d) Acompanhar e orientar os servidores quanto às movimentações dos bens.
Parágrafo Único – Para fins de cumprimento das referidas responsabilidades delegadas, atribui-se a servidora a competência para elaboração de cronograma anual e/ou extraordinário de procedimentos para inserção e manutenção das informações no SBPM, assim como para direta solicitação de informações e providências das unidades administrativas correlatas.
III – Delegar aos servidores abaixo elencados, nos termos dos arts. 6º, §2º e 7º e do parágrafo único do art. 25 do Dec. 53.484/12, a responsabilidade pela movimentação, inventário analítico anual e controle patrimonial dos bens móveis municipais entregues à posse e uso das correspondentes unidades administrativas/operacionais:
GABINETE: Cleide Rosires Picinin, RF: 675.806-1;
EXPEDIENTE DO GABINETE: Anderson Lima dos Santos Ferreira, RF: 807.608-1;
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO: Jacqueline Santos Oliveira, RF: 891.328-5;
ASSESSORIA JURÍDICA: Claudio José da Silva, RF: 644.842-9;
PRAÇA DE ATENDIMENTO: Celeide Pereira Lopes, RF: 653.632-4;
COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL: Valdir Mancini Palermo, RF: 796.5770-1;
SUPERVISÃO DE CULTURA E CONSELHO PARTICIPATIVO: Ivana Tenório da Silva, RF: 888.314-9;
SUPERVISÃO DE ESPORTE E LAZER: Rubens do Carmo Ribeiro - RF: 837.608-5;
SUPERVISÃO DE HABITAÇÃO: DANIELA DE SOUSA LIMA, RF: 938.461-8
CPO/EXPEDIENTE, PROTOCOLO E SUPERVISÕES: Antonio Marcos de Melo, RF: 761.184-6;
CPO/VARRIÇÃO: Silvio José da Silva, RF: 626.493-0;
CPO/UNIDADE DE ÁREAS VERDES: Gilberto de Oliveira Folha Verde, RF: 896.637-1;
CPDU/SETOR DE EXPEDIENTE: Lindinalva Ferreira de Souza, RF: 482.365-6;
CPDU/SETOR DE FISCALIZAÇÃO: Flávio Rasquinho, RF: 653.677-8;
CPDU/SETOR DE LICENCIAMENTO E APROVAÇÃO: Lauro Aparecido Fonseca, RF: 650.738-7;
CPDU/UNAI: Wagner Araújo da Silva, RF: 627.451-0;
CPDU/SETOR DE CADASTRO: José Carlos de Oliveira, RF: 807.604-9;
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E CAF/SUPERVISÃO DE ADMINISTAÇÃO E SUPRIMENTOS: Joedes de Araújo Melo, RF: 796.450-1;
CAF/SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS: Gildete de Oliveira Ferreira Machado, RF: 709.038-2;
CAF/SAS/COMPRAS: Eliana Gomes da Silva Santos, RF: 614.577-9;
CAF/INFORMÁTICA: Dárcio Luiz Américo Silva, RF: 648.787-4;
CAF/SAS/TRÁFEGO: Ademar das Chagas, RF: 621.485-1 e Eduardo George de Oliveira, RF: 623.121-7;
CAF/SAS/PROTOCOLO: João Batista da Silva, RF: 549.093-6;
CAF/SAS/ALMOXARIFADO: José Edson Gonzaga de Lemos, RF: 707.706-8;
CAF/SAS/REFEITÓRIO-ZELADORIA: João Batista da Silva, RF: 549.093-6;
CAF/SAS/UTI: Silvani Aparecido dos Santos, RF: 596.978-6;
CAF/SUPERVISÃO DE FINANÇAS: Marcia Regina Dias, RF: 794.056-4.
Parágrafo Único – Os servidores acima mencionados deverão realizar o acompanhamento e verificação dos bens patrimoniais afetos aos seus setores administrativos e quando efetuarem a movimentação de bens entre as Unidades no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis deverão enviar uma cópia impressa da movimentação devidamente assinada ao responsável indicado no item II.
IV - Delegar a servidora Marcia Regina Dias, RF: 794.056-4 a responsabilidade pelo chapeamento dos bens patrimoniais.
V – Delegar a Supervisora da Supervisão de Administração e Suprimentos:
a) A responsabilidade pela guarda e distribuição dos bens patrimoniais móveis, quando de sua aquisição, até a efetiva entrega na unidade de destino, bem como pela guarda e descarte dos bens patrimoniais móveis inservíveis, até sua entrega ao destino final;
b) A responsabilidade, mediante laudo de avaliação do bem móvel, classificado como obsoleto, em desuso ou recuperável, pelos procedimentos junto ao Depto. de Gestão de Suprimentos e Serviços – DGSS, estabelecidos no artigo 21 do Decreto nº 53.484/2012;
c) A responsabilidade pela inserção do anúncio no BOA – Boletim de Ofertas Administrativas de bens patrimoniais móveis, que estejam ociosos;
VI – As solicitações de bens patrimoniais deverão ser comunicadas à Supervisão de Administração e Suprimentos que, anteriormente a sua aquisição deverá:
a) verificar se existe a oferta do bem no BOA - Boletim de Ofertas da Administração, da Secretaria Municipal de Gestão, adotando os procedimentos para formalização da transferência, se for o caso e comunicando todas as movimentações de bens móveis ao servidor indicado no item II.
VII – Constituir Comissão de responsáveis pelos procedimentos relativos à Reavaliação, Redução a Valor Recuperável do Ativo, Depreciação e reconhecimento dos ativos a valor justo, que será composta pelos seguintes servidores:
a) Judith Parodi Netto, RF: 315.173-5;
b) Roberto Xavier da Silva, RF: 622.120-3;
c) Dárcio Luiz Américo Silva, RF: 648.787-4;
d) Marcia Regina Dias, RF: 794.056-4.
VIII – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as anteriores.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo