Tipo | PORTARIA |
Data de assinatura | 12/03/2021 |
Data de publicação | 13/03/2021 |
Ementa |
Estabelece os procedimentos para o reconhecimento de imóveis edificados atingidos por enchentes e/ou alagamentos causados por chuvas, em cumprimento da Lei Ordinária nº 14.493/2007 e do Decreto Municipal nº 48.767/2007, que respectivamente autoriza e regulamenta o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão de IPTU para os casos que especifica. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 13/03/2021 , p. 5 |
Origem |
SUBPREFEITURA DO CAMPO LIMPO - SUB/CL |
Palavras-chave |
IMÓVEL ENCHENTE CHUVA ALAGAMENTO TRIBUTOS - ISENÇÃO ISENÇÃO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO - CPDU REMISSÃO DE DÍVIDA CALAMIDADE PÚBLICA IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU |
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