CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA SUBPREFEITURA DO CAMPO LIMPO - SUB/CL Nº 3 de 12 de Março de 2021)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 12/03/2021
Data de publicação 13/03/2021
Ementa

Estabelece os procedimentos para o reconhecimento de imóveis edificados atingidos por enchentes e/ou alagamentos causados por chuvas, em cumprimento da Lei Ordinária nº 14.493/2007 e do Decreto Municipal nº 48.767/2007, que respectivamente autoriza e regulamenta o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão de IPTU para os casos que especifica.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 13/03/2021 , p. 5
Origem

SUBPREFEITURA DO CAMPO LIMPO - SUB/CL

Palavras-chave

IMÓVEL

ENCHENTE

CHUVA

ALAGAMENTO

TRIBUTOS - ISENÇÃO

ISENÇÃO

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO - CPDU

REMISSÃO DE DÍVIDA

CALAMIDADE PÚBLICA

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU

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