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PORTARIA SUBPREFEITURA DO CAMPO LIMPO - SUB/CL Nº 116 de 19 de Dezembro de 2019

Cria Comissão Permanente de Apuração Preliminar (CPPA) para atuar no âmbito da Subprefeitura Campo Limpo/SUB-CL.

PORTARIA Nº 116/SUB-CL/GAB/2019

A Subprefeita da Subprefeitura Campo Limpo/SUB-CL, Sra. CLAUDETE PEREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei nº. 13.399/02, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo combinada com a Portaria Intersecretarial 06/SMSP/SGM/SGP/02.

CONSIDERANDO a necessidade de apuração de irregularidades no serviço público, por parte de servidores, no âmbito desta SUB-CL e com o escopo de identificar os fatos e as responsabilidades.

RESOLVE:

I – Criar a Comissão Permanente de Apuração Preliminar (CPPA), razão pela qual, DETERMINA, que os servidores abaixo relacionados, promovam a Apuração Preliminar dos fatos, sempre que assim determinado, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, com a redação a ele conferida pela Lei nº 13.519/03, c.c. artigo 98 a 101 do Decreto nº 43.233/03:

JONAS CASSIMIRO DA SILVA JUNIOR, R.F. 758472/5, presidente,

ALAN EDUARDO DO AMARAL SEBASTIÃO, R.F. 7702825/7,

CRISTIANE APARECIDA NEVES DOS SANTOS, R.F. 5730031/2, e

JOSÉ ANGELO MOREIRA PIAI, R.F. 8786208/1.

II- Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.

III - Publique-se.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo