Cria o Comitê de Mobilidade e Transporte na Regional do Butantã.
PORTARIA nº 009/SUB-BT/GAB
Criação do Comitê de Mobilidade e Transporte na Regional do Butantã
Paulo Victor Sapienza, Subprefeito do Butantã, respaldado pelo parágrafo único do artigo 30, da Lei 13.241/01 e no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei 13.399/02,
RESOLVE:
Artigo 1º. - Constituir o Comitê de Mobilidade e Transporte que ficará incumbido de estudar, debater, acompanhar e colaborar com a política de Mobilidade Urbana e Transporte da Prefeitura de São Paulo no território da Subprefeitura do Butantã;
Artigo 2º - Este comitê tem função consultiva e colaborativa.
Artigo 3º. – Este comitê tem como prioridade levantar problemas do segmento, discutir melhorias e propor soluções, juntamente com as gerências regionais dos órgãos atuadores e reguladores, bem como, com as empresas prestadoras de serviços de mobilidade e transporte na Região, do Município e da Região Metropolitana.
Artigo 4º - Este comitê poderá realizar suas reuniões presenciais, em sala cedida pela Administração Regional, outro local onde for conveniente para o assunto discutido ou em reuniões digitais à distância, a critério dos participantes interessados.
Artigo 5º - Este Comitê, constituído no assunto, poderá, através de delegação específica, representar a Região, ou parte dela, em outras instâncias da cidade, estado ou país.
Artigo 6º - É livre a participação neste comitê, de moradores da Região e seus subdistritos, interessados e afetados na temática, bem como de representantes de Concessionárias de Transportes Públicos (TRANSPASS, Companhias conveniadas e/ou particulares), a serem eventualmente convidados.
Artigo 7º - Para funcionamento inicial deste comitê, nomeamos e convidamos:
SERGIO AUGUSTO THOMAZ – RF. 851.643-0 Subprefeitura do Butantã.
CARLOS ROBERTO CAMPOS – RF. 13.368-0 Companhia de Engenharia de Tráfego S.A. - CET
JOÃO LINDOLFO FILHO - RF. 122.740-8 São Paulo Transportes S.A. - SPTRANS
Pela Sociedade Civil do Distrito do Butantã:
Aline Cavalcante
André Rodrigues Gonçalves
Élio J. B. Camargo
João Pedro Schimidt Silva
Juliana Salles de Souza
Maria Angélica Oliveira
Márcia Satiko I F Rodrigues
Mieko Kurashima Tamura
Paulo Reis
Pedro Ritter Valente
Thiago Tifaldi
Viviana Bosi
Artigo 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo