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PORTARIA SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ – SUB/BT Nº 6 de 19 de Março de 2019

Constitui Comissão Especial para a implantação da unidade de atendimento presencial com “Padrão Poupatempo” – DESCOMPLICA - na Subprefeitura do Butantã.

PORTARIA Nº 06 /SUB-BT/GAB/2019.

PAULO VITOR SAPIENZA, Subprefeito do Butantã, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.399/2002, artigos 1º e 3º e o que dispõe o Decreto 57.576/2017;

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da Subprefeitura do Butantã - região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 10 e 31 do Decreto Municipal nº 58.411, de 13 de Setembro de 2018, que criou a Coordenadoria de Atendimento Presencial – CAP da SMIT (Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia) e as Unidades Descomplica SP Butantã, Campo Limpo, Santana/Tucuruvi e São Miguel Paulista e que o Projeto 56, Meta 41 do Programa de Metas 2017-2010 da Prefeitura de São Paulo.

RESOLVE:

I – Constituir Comissão Especial integrada pelos servidores abaixo designados, aos quais competirão exercerem a coordenação dos trabalhos para a implantação da unidade de atendimento presencial com “Padrão Poupatempo” – DESCOMPLICA - nesta Subprefeitura do Butantã, em atenção ao determinado no aludido Decreto 58.411/2018 e Projeto 56, Meta 41 do Programa de Metas.

Membros: Maria Sampaio Bonafé - RF: 752.571.1

Membros: Ana Paula Sinno Ribeiro – RF: 857.177.6

Membros: Hélio Oliveira da Silva – RF: 851.829.7

Membros: Janio Pires de Miranda – RF: 574.458.0

II – Com base no aludido Decreto 58.411/2018 e Projeto 56, Meta 41 do Programa de Metas, fica estabelecida a cooperação técnica e administrativa entre os membros ora designados, e àquela Secretaria (SMIT), responsáveis pela adoção de todas as medidas necessárias para a realização do referido Projeto.

III – A designação dos membros da Comissão ora constituída é feita para desempenho dos trabalhos específicos, sem prejuízo das funções normais de cada um, junto às suas respectivas unidades.

IV – Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo