CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ – SUB/BT Nº 19 de 18 de Dezembro de 2019

Delega competências relativas a bens patrimoniais aos Coordenadores, Supervisores e Chefes de cada Unidade Administrativa da Subprefeitura do Butantã.

PORTARIA nº 019/SUB-BT/GAB/2019

Sr, PAULO VITOR SAPIENZA, Subprefeito da Subprefeitura do Butantã, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, item XXVI, da Lei nº 13.399 de 01 de Agosto de 2002;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Dec. 53.484 de 19 de outubro de 2012, o qual instituiu o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis;

RESOLVE:

I. DELEGAR aos Coordenadores, Supervisores e Chefes de cada Unidade Administrativa desta Subprefeitura:

a) A responsabilidade pela guarda dos bens móveis municipais entregues à posse e uso nas respectivas Unidades, estando os referidos bens cadastrados no SBPM ou não;

b) A responsabilidade pela confecção anual dos inventários analíticos patrimoniais de bens móveis alocados nas respectivas Unidades para controle.

II. DELEGAR o servidor Fernando de Vasconcellos Prodoccini, RF 795.111-6:

a) A responsabilidade pela manutenção atualizada das informações quanto às incorporações, transferências, baixas dos bens móveis e veículos dentro do SBPM;

b) Competência para abertura e acompanhamento de processos relativos a incorporações, transferências e baixa de bens patrimoniais móveis inservíveis;

c) Competência para receber e controlar os inventários analíticos entregues pelas Unidades Administrativas desta Subprefeitura;

d) Acompanhar e orientar os servidores quanto às movimentações dos bens.

Parágrafo Único – Para fins de cumprimento das referidas responsabilidades delegadas, atribui-se ao servidor a competência para elaboração de cronograma anual e/ou extraordinário de procedimentos para inserção e manutenção das informações no SBPM, assim como para direta solicitação de informações e providências das unidades administrativas correlatas.

III. Delegar aos servidores abaixo elencados, nos termos dos arts. 6º, §2º e 7º e do parágrafo único do art. 25 do Dec. 53.484/12, a responsabilidade pela movimentação, inventário analítico anual e controle patrimonial dos bens móveis municipais entregues à posse e uso das correspondentes unidades administrativas/operacionais:

SUGESP - Rodrigo Marcelino Alves, RF 796.888-4.

SUPERVISÃO DE FINANÇAS - Zuleica de Brito Gondim, RF 529.610-2.

SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA - Rosele Cristina Ramos RF 609.447-3 e Simone Souza Pereira RF 732.907-1.

ÁREA DE CONVIVÊNCIA – Rosele Cristina Ramos RF 609.447-3 e Simone Souza Pereira RF 732.907-1.

TRANSPORTE – Valter Bonifácio de Queiroz, RF 520.459-3.

PROTOCOLO – Regina Célia dos Santos, RF 603.581-7.

XEROX – Katia Gonçalves de Melo, RF 594.103-2.

ARMAZENAMENTO – Valmir Domingues, RF 524.526 e Evandro Prado, RF 548.258-5.

CPDU (SUPERVISÃO) – Vilma dos Santos Pinheiro, RF 646.127.

CPDU (UNAI) – Rosa Maria Nery, RF 317.338-1.

CPDU (EXP-FISC) – Edely Granja Simões Libonatti, RF 549.961-0.

CPDU (APREENSÃO) – Delta Marques, RF 752.571-0.

CPDU (APROVAÇÃO) – Kátia Silene M. D’Itri, RF 648.350-0.

CPDU (CADASTRO) – José Manuel Rodrigues Marto, RF 535.293-2.

CPDU (SUSL) – Sueli Chaves, RF 482.272-2.

CPDU (STPU) – Maria Sampaio Bonafé, RF 752.571-1.

CHEFE DE GABINETE – Priscila M.V. Caporuscio, RF 736.214-5.

GABINETE – Lahilde Martins Del Nero, RF 636.324-4.

GABINETE-EXP – Mitiko Murao, RF 640.088-4.

GABINETE (ASSESSORIA JURÍDICA), Ivone Maciel V. Nakagawa, RF 601.177-2.

DEFESA CIVIL – Paulo Rogério Ribeiro, RF 635.117-4.

COORDENADORIA DO GOVERNO – Antonio Pereira Fontineli, RF 812.346-2.

SUPERVISÃO DE ESPORTE – Edson Tadeu da Silva, RF 560.575-2.

SUPERVISÃO DE CULTURA – Jeferson Rogério da Silva, RF 810.991-5.

SUPERVISÃO DE HABITAÇÃO – Valdeci dos Santos, RF 841.046-1.

INFORMÁTICA – Adalberto Ely Bonsglia, RF 754.615-7.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – Antônio Sabino de Souza Neto, RF 858.228-9.

COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS – Oseas José Estevão, RF 622.551-9.

SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO – Oseas José Estevão, RF 622.551-9

SUPERVISÃO DE LIMPEZA PUBLICA – Oseas José Estevão, RF 622.551-9.

UNIDADE DE VARRIÇÃO – Aletácio Aquino Sabino, RF 549.382-0.

UNIDADE DE ÁREAS VERDES – Oseas José Estevão, RF 622.551-9.

PISCINÃO – Oseas José Estevão, RF 622.551-9.

PRAÇAS – Ruth Alves Valadão, RF 511.187.1.

Parágrafo Único – Os servidores acima mencionados deverão realizar o acompanhamento e verificação dos bens patrimoniais afetos aos seus setores administrativos e quando efetuarem a movimentação de bens entre as Unidades no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis deverão enviar uma cópia impressa da movimentação devidamente assinada ao responsável indicado no item II.

IV. Delegar ao servidor Fernando de Vasconcellos Prodoccini, RF 795.111-6 a responsabilidade pelo chapeamento dos bens patrimoniais.

V. Delegar ao Supervisor da Supervisão de Administração e Suprimentos:

a. A responsabilidade pela guarda e distribuição dos bens patrimoniais móveis, quando de sua aquisição, até a efetiva entrega na unidade de destino, bem como pela guarda e descarte dos bens patrimoniais móveis inservíveis, até sua entrega ao destino final;

b. A responsabilidade, mediante laudo de avaliação do bem móvel, classificado como obsoleto, em desuso ou recuperável, pelos procedimentos junto ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços – DGSS, estabelecidos no artigo 21 do Decreto nº 53.484/2012;

c. A responsabilidade pela inserção do anúncio no BOA – Boletim de Ofertas Administrativas de bens patrimoniais móveis, que estejam ociosos;

VI. As solicitações de bens patrimoniais deverão ser comunicadas à Supervisão de Administração e Suprimentos que, anteriormente a sua aquisição deverá:

a. Verificar se existe a oferta do bem no BOA - Boletim de Ofertas da Administração, da Secretaria Municipal de Gestão, adotando os procedimentos para formalização da transferência, se for o caso e comunicando todas as movimentações de bens móveis ao servidor indicado no item II.

b. Constituir Comissão de responsáveis pelos procedimentos relativos à Reavaliação, Redução a Valor Recuperável do Ativo, Depreciação e reconhecimento dos ativos a valor justo, que será composta pelos seguintes servidores:

i. Monica Beatriz Gaudencio Martins, RF: 582.428-1;

ii. Mauro de Paiva Magalhães, RF: 593.890-2;

iii. Sergio Martins Pinto, RF: 478.271-2;

iv. Fernando de Vasconcellos Prodoccini, RF 795.111-6.

VII. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo