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PORTARIA SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ – SUB/BT Nº 16 de 28 de Junho de 2019

Constitui Grupo Técnico de Trabalho Interinstitucional, com participação de representantes da sociedade civil local, para acompanhamento da implantação do Parque Linear Água Podre, no âmbito do Programa de Recuperação Ambiental de Fundos de Vale.

PORTARIA INTERINSTITUCIONAL Nº 16/SUB-BT/G/2019

CONSIDERANDO o disposto no Plano Diretor Estratégico-PDE, Lei 16.050/2014, que define que a Política Ambiental do Município de São Paulo tem caráter transversal e se articula com as diversas políticas públicas municipais;

CONSIDERANDO ser atribuição da Subprefeitura, respeitados os limites de seu território administrativo e as atribuições dos órgãos do nível central, atuar como indutoras do desenvolvimento local, implementando políticas públicas a partir das vocações regionais e dos interesses manifestos pela população, de acordo com o inciso VII, do artigo 5º. da Lei 13.399/2002,

CONSIDERANDO que é objetivo da Política Ambiental do Município a implementação no território das diretrizes contidas na Política Nacional de Meio Ambiente, Política Nacional de Recursos Hídricos, Política Nacional de Saneamento Básico, Política Nacional de Resíduos Sólidos;

CONSIDERANDO que é diretriz da Política Ambiental do Município conservar e recuperar a qualidade ambiental dos recursos hídricos, compatibilizando a proteção ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável e a qualidade de vida da população;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar o Programa de Recuperação Ambiental de Fundos de Vale, previsto no PDE, articulando ações de saneamento, drenagem, implantação de parques lineares e urbanização de favelas;

CONSIDERANDO que os parques lineares são parte integrante do Programa de Recuperação Ambiental de Fundos de Vale e sua plena implantação pressupõe a articulação de ações de saneamento, drenagem, sistema de mobilidade, urbanização de interesse social, conservação ambiental, paisagismo e gestão de resíduos sólidos;

CONSIDERANDO a pertinência da constituição de estrutura técnica integrada para efetivação e desenvolvimento das ações para implantação e acompanhamento do Parque Linear Água Podre;

CONSIDERANDO que é diretriz da Política Ambiental do Município mobilizar a população do entorno para o planejamento participativo das intervenções na bacia hidrográfica, inclusive nos projetos de parques lineares;

CONSIDERANDO, finalmente, os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável-ODS da Agenda 2030, em especial o Objetivo 11 que prevê tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis;

RESOLVE:

1. Constituir Grupo Técnico de Trabalho Interinstitucional, com participação de representantes da sociedade civil local, para acompanhamento da implantação do Parque Linear Água Podre, no âmbito do Programa de Recuperação Ambiental de Fundos de Vale, conforme consta no PDE (PQ_BT_02, Quadro 07, Mapa 05, anexo à Lei 16.050/2014). O Grupo Técnico de Trabalho Interinstitucional terá as seguintes atribuições:

I. promover gestões junto aos órgãos setoriais para que as ações necessárias à implantação do Parque Linear Água Podre ocorram de forma integrada, no âmbito do Programa de Recuperação Ambiental de Fundos de Vale;

II. integrar os projetos e interesses intersecretariais no desenho do Parque Linear Água Podre;

III. promover a educação ambiental e programas complementares para garantir a adequada gestão futura do parque;

IV. colaborar com a definição do modelo de gestão do Parque Linear Água Podre, garantindo formas de participação da sociedade diretamente envolvida;

2. O Grupo Técnico de Trabalho Interinstitucional do Parque Linear Água Podre, com participação de representantes da sociedade civil local, será constituído pelos seguintes membros:

1) Subprefeitura BUTANTÃ

CPDU – STPU - Supervisão Técnica de Planejamento Urbano - Butantã

Maria Sampaio Bonafé – mbonafe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

2) SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo

Anderson Pereira – andersonpereira@sabesp.com.br

3) SEHAB – Secretaria Municipal da Habitação

Luiz Fernando Viana RF 753.706-9 – luizviana@prefeitura.sp.gov.br

4) SIURB- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

Ariovaldo José Lopes RF 528.666-2 – ajlopes@prefeitura.sp.gov.br

5) SVMA – Secretaria do Verde e do Meio Ambiente

Solange Santos Silva Sanchez – solangesanchez@prefeitura.sp.gov.br

Wellington Tohoru Nagano RF 800.515-0

6) COMISSÃO DE MORADORES ÁGUA PODRE

Murilo Capelini – murilo.capelini52@gmail.com

RG:5.735.690

CPF: 644.461.668-91

3. O Grupo Técnico de Trabalho Interinstitucional do Parque Linear Água Podre será coordenado pela Subprefeitura Butantã e terá atuação até a conclusão dos trabalhos de implantação do referido parque linear.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo