Dispõe sobre o Controle Interno das Atividades da Subprefeitura do Butantã.
PORTARIA Nº 015/SUB-BT/GAB/2019
Dispõe sobre o Controle Interno das Atividades da Subprefeitura do Butantã.
PAULO VITOR SAPIENZA, Subprefeito do Butantã, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.399/2002, artigos 1º e 3º e o que dispõe o Decreto 57.576/2017, e, nos parâmetros do art. 118 da Lei Municipal 15.764/2013;
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da Subprefeitura do Butantã – região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais,definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
RESOLVE:
Art. 1º - A Subprefeitura do Butantã, passará a ter suas atividades administrativas sujeitas a controle interno próprio, coordenado no âmbito do Gabinete do Sr. Subprefeito, por agentes públicos devidamente designados para tanto.
Art. 2º - As atividades de controle interno da Subprefeitura do Butantã, devem ser extensivas a todas as Coordenadorias e Supervisões, devendo contemplar, dentre outras pertinentes:
I – análise das principais situações administrativas, contratuais e orçamentárias da Subprefeitura;
II – verificação de fluxos, trâmites e prazos processuais;
III- acompanhamento do atendimento às demandas do Tribunal de Contas do Município e das respostas a outros Órgãos do controle externo, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo;
IV- monitoramento dos principais programas e atividades da Subprefeitura, inclusive apontando previamente eventual falta de condição para atingimento de metas;
V – checagem da qualidade de atendimento prestado pela Subprefeitura, pela Internet, 156, telefone, correspondência e presencial, conduzindo tais atendimentos para serem listados pelo CEI – Centro de Estatística e Informação, o qual elaborará a programação diária e semanalmente para execução dos pedidos em planilha própria;
VI – incentivo a boas práticas voltadas ao aprimoramento do controle interno, da eficiência e da transparência;
VII- apresentação de relatório mensal ao Sr. Subprefeito, devendo corresponder, a cada diagnóstico conciso efetuado, apontamento de sugestões de equacionamento e melhoria;
Art. 3º Para tanto, serão designados para exercerem as funções de controladores internos, os seguintes servidores:
- SÉRGIO AUGUSTO THOMAZ – RF. 851.643.0 e
- HELOÍSA IELO DE CAMPOS – RF. 637.473.5
Art. 4º Os Controladores designados para exercer as atividades de controle interno devem zelar pela execução dessas atividades, exercendo-as de forma efetiva e adequada, sendo resguardada sua independência técnica.
Art. 5º Todos os integrantes da Subprefeitura deverão prestar prontamente as informações, os esclarecimentos e a colaboração necessária ao desempenho das funções dos servidores responsáveis pelo controle interno.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo