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PORTARIA SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ – SUB/BT Nº 1 de 24 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a definição de Pontos Focais para auxiliar na elaboração das Tabelas de Temporalidade da Subprefeitura do Butantã.

PORTARIA Nº 01/SUB-BT/GAB/2019.

PAULO VITOR SAPIENZA, Subprefeito do Butantã, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.399/2002, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo e, outorga à competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe à decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal e o que dispõe o Decreto nº 57.576/2017;

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portaria e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 131/SG/2018, que versa sobre a definição de Pontos Focais para auxiliar na elaboração das Tabelas de Temporalidade no âmbito da Administração Pública Municipal.

RESOLVE:

I – Designar os servidores abaixo identificados, aos quais competirão auxiliar na elaboração das Tabelas de Temporalidade; Atividades – Meio e Fim referentes aos documentos produzidos e recebidos nos Órgãos da Administração Pública Municipal, integrantes do Sistema de Arquivo do Município de São Paulo, conforme art. 7º do Decreto nº 57.783, de 13 de Julho de 2017, e nas demais providências determinadas na citada Portaria.

Titular: Sueli de Sant’ana dos Santos – RF nº 634.453.4

Suplente: Fátima Doniseti de Moraes Rodrigues – RF nº 722.775.0

II – Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo