Constitui Comissão Organizadora do Carnaval 2025 no âmbito da Subprefeitura do Butantã.
PORTARIA 01/SUB-BT/GAB/2025
O Subprefeito do Butantã, SIDINEI COUTO JUNIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Municipais nºs 13.399/02 e 16.974/2018,
CONSIDERANDO que cabe à Subprefeitura do Butantã estabelecer diretrizes para a realização de eventos em sua área de atuação; e
CONSIDERANDO a necessidade em dar início à organização do Carnaval de 2025 na região do Butantã.
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Organizadora do Carnaval 2025 do Butantã, com o objetivo de oferecer mais uma forma de entretenimento à população local.
Art. 2º - A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:
PRESIDENTE:
FELIPE MALUF SANTOS RF: 890.567-3
VICE PRESIDENTE:
DAYANNE GODOI DA CRUZ RF: 891.330.7
SECRETÁRIO:
ALESSANDRO DI CARLO FORMIGONI RF: 891.323.4
MEMBROS:
ADAILSON DE OLIVEIRA RF: 548.514.2
ANGÉLICA DE ALMEIDA DANTAS RF: 891.325.1
ANTONIO SOUSA ESPINDOLA RF: 918.608.5
BRUNO LA TERZA RF: 732.709-9
EDSON TADEU DA SILVA RF: 560.572.5
Art. 3º - Os servidores que compõem a Comissão atuarão sem o prejuízo de suas atribuições funcionais.
Art. 4º - O Presidente da Comissão convocará os membros para cumprirem as atribuições específicas com relação aos critérios estabelecidos, bem como solicitará todo o apoio necessário de outros órgãos públicos e empresas privadas, para a realização do Carnaval 2025 do Butantã.
Art. 5º - Fica a cargo do Presidente e da Comissão, organizar, fiscalizar, orientar e acompanhar todos os trâmites necessários, para a realização do Carnaval 2025 do Butantã.
Art. 6º - O Presidente e a Comissão ficarão responsáveis por prestar as devidas informações e eventuais ocorrências em forma de relatório, ao final de cada evento relacionado ao Carnaval 2025 do Butantã, devendo ser entregue ao Subprefeito.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com vigência válida até que outro ato administrativo a substitua, revogando a Portaria n° 01/SUB-BT/GAB/2024.
São Paulo, 10 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo