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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SAPOPEMBA - SUB/SB Nº 71 de 30 de Novembro de 2022

Constitui Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP, no âmbito da Subprefeitura Sapopemba, para avaliação especial de desempenho dos servidores municipais que integram a carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia-QEAG.

Portaria nº 71/SUB-SB/GAB/2022

MARLON SALES DA SILVA, Subprefeito da Subprefeitura SAPOPEMBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº57.817, de 3 de agosto de 2017 e;

Considerando a existência de servidor da carreira Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia-QEAG em estágio probatório,

RESOLVE:

Art.1º Constituir, nos termos  Decreto Municipal nº 57.817, de 3 de agosto de 2017, Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP, no âmbito da Subprefeitura Sapopemba, que deverá promover, no período de estágio probatório, a avaliação especial de desempenho dos servidores municipais nomeados para o cargo que integra a carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia-QEAG em estágio probatório, de provimento efetivo, em virtude de concurso público.

Art.2º A comissão referida no artigo 1º desta Portaria será composta pelos seguintes servidores:

MIGUEL ANGELO GIANETTI – RF: 513.084.1/2 - Prof.Eng.Arq.Agr.Geolog. -NII

NELSON HAMILTON GARCIA – RF: 627.470.6/1 - Prof.Eng.Arq.Agr.Geolog. -NII

GLORIA REGINA ZARAGOZA ARCAS – RF: 810.116.7 -Prof.Eng.Arq.Agr.Geolog. -NII

CECILIA ARAUJO MELO - RF 734.938.6/1 - Assistente Administrativo de Gestão -NII

PALOMA DIAS VIANA - RF 736.095.9/1- Assistente Administrativo de Gestão -NII

Art. 3º Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP terá 30(trinta) dias corridos, a partir da publicação desta Portaria, para estabelecer os critérios e parâmetros de Avaliação Especial de Desempenho -AED e submetê-los ao Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras- DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas-GOGEP, da Secretaria Municipal de Gestão-SG, para aprovação.

Art.4º A atuação da Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP deverá observar as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 57.817, de 3 de agosto de 2017, especialmente, as disposições contidas nos artigos 8º e 9º.

Art. 5 º - As atividades dos membros da Comissão Especial de Estágio Probatório não serão remuneradas e ocorrerão sem prejuízo das suas atribuições regulares.

Art.6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

MARLON SALES DA SILVA 

Subprefeito Sapopemba

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo