Suspende o atendimento presencial nas Coordenadorias, Assessoria Jurídica e Gabinete desta Subprefeitura em razão das medidas de contenção do COVID-19 (Coronavirus).
Portaria nº 19/SUB/SB/GAB/20.
Suspende o atendimento presencial nas Coordenadorias, Assessoria Jurídica e Gabinete desta Subprefeitura em razão das medidas de contenção do COVID-19 (Coronavirus).
A Subprefeitura Sapopemba por intermédio do Subprefeito Christian Lombardi no uso das atribuições legais com fulcro no Decreto Municipal nº 54/873/2014, Portaria 92/SF/2014.
Considerando: o teor do Decreto nº 57.576/2017 que dispõe sobre a organização e as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta.
Considerando: que a Prefeitura de São Paulo realiza ações de prevenção e orientação em toda a Rede Municipal de Saúde sobre o COVID-19, popularmente conhecido como CORONAVIRUS;
Considerando as medidas já adotadas desde o dia 13/03/2020, de suspensão dos eventos públicos promovidos pelo PODER Público Municipal que gerem aglomerações de pessoas, tais como eventos esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais.
Considerando o teor do DECRETO Municipal nº 59.283, de 15 de Março de 2020.
Considerando a prioridade em resguardar a saúde de nossos munícipes e servidores.
Resolve:
Artigo 1º- Suspender os atendimentos presenciais aos munícipes feitos no Gabinete, Coordenadoria de Projetos e Obras- CPO e de Planejamento e Desenvolvimento Urbano- CPDU e na Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Sapopemba.
Artigo 2º- A Suspensão do Artigo anterior ocorrerá pelo período de trinta dias, contados á partir desta Portaria.
Parágrafo único- Havendo necessidade e diante de novas orientações o prazo de suspensão poderá ser prorrogado.
Artigo 3º- Eventuais esclarecimentos de duvidas poderão ser enviados aos respectivos endereços eletrônicos coorporativos- Gabinete: Christian.lombardi@smsub.prefeitura.sp.gov.br e Assessoria Juridica: jadantas@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Artigo 4º- As autuações de processos e expedientes na Praça de Atendimento desta Subprefeitura ficarão limitadas 03 (três) processos/expedientes por pessoa.
Artigo 5º- esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo