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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SAPOPEMBA - SUB/SB Nº 15 de 14 de Junho de 2021

Constitui Comissão de Revisão e Renegociação de Contratos no âmbito da Subprefeitura Sapopemba.

PORTARIA n° 15/SUB-SB/GAB/2021

Constitui Comissão de Revisão e Renegociação de Contratos no âmbito da Subprefeitura Sapopemba.

MARLON SALES DA SILVA, Subprefeito de Sapopemba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 60.041, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre ações e medidas objetivando a redução de despesas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do referido decreto, que estabelece que os titulares dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta deverão revisar e renegociar todos os contratos, convênios, termos de colaboração, termos de fomento, termos de parcerias, contratos de gestão e outros instrumentos congêneres em vigor e que envolvam o dispêndio ou repasse de recursos financeiros;

RESOLVE:

Art. 1º – Constituir a Comissão de Revisão e Renegociação de Contratos, que terá como objetivo revisar todos os contratos e instrumentos jurídicos congêneres vigentes e que envolvam dispêndio de recursos financeiros, que será composta pelos seguintes servidores:

Miguel Angelo Gianetti – RF 513.084-1

Paulo Ribeiro da Silva – RF 726.188-8

Edmilson Bezerra Catuna – RF 853.852-2

Sonia de Oliveira Campos – RF 636.338-5

Solange Aparecida Torres - RF 602.820-9

Lucia Helena de Faria - RF 512.191-4

Rosária Regina Ribeiro de Oliveira – RF 530.046-1

Hélio Neves Pereira – RF 652.534-2

Nilson Laudemir Fontana Alves – RF 742.645-3

Edna Rodrigues – RF: 646.558-7

Anderson Barros luna da Silva– RF 880.462-1

Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos da comissão ficará a cargo dos servidores MIGUEL ANGELO GIANETTI e PAULO RIBEIRO DA SILVA.

Art. 2º – As tratativas de renegociação deverão ser juntadas no respectivo processo de pactuação, ratificadas por despacho do Senhor Subprefeito e, em sendo o caso, posterior termo aditivo constantes das alterações.

Art. 3º – A qualquer tempo, caso haja necessidade, deverão ser convocados os respectivos gestores e fiscais de contratos para acompanharem as reuniões de renegociação.

Art. 4 º – Não haverá redução nas atribuições rotineiras dos servidores ora designados.

Art. 5º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo