Determina a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial nas dependências das unidades administrativas da Subprefeitura São Miguel – SUB/MP.
PORTARIA 009/SUB-MP/GAB/2020
DECIO FERNANDO MOREIRA DE MATOS, Subprefeito de São Miguel, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas nos termos do artigo 9º da Lei 13.399/2002 e Decreto nº 57.968/2017,
CONSIDERANDO a situação de emergência e de calamidade pública no Município de São Paulo, reconhecidas pelos Decretos nº 59.283 de 16 de março de 2020 e nº 59.291 de 20 de março de 2020,
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 59.360 de 15 de abril de 2020, que recomenda a toda a população, sempre que possível, e quando for necessário sair de casa, a utilização de máscaras de proteção facial confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde,
RESOLVE:
1. Determinar a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial nas dependências das unidades administrativas da Subprefeitura São Miguel – SUB/MP;
2. À Administração da Subprefeitura São Miguel – SUB/MP caberá fornecer máscaras de proteção facial laváveis, em número suficiente para a execução dos trabalhos, aos servidores lotados nesta unidade e que não estejam em regime de teletrabalho;
3. Às empresas contratadas e que prestam serviços nas unidades administrativas da Subprefeitura São Miguel – SUB/MP, caberá fornecer máscaras de proteção facial, em número suficiente para a execução dos trabalhos, aos seus funcionários;
4. As máscaras de proteção facial, confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde, devem ser substituídas a cada período de 4(quatro) horas ou no momento em que ficarem úmidas, o que ocorrer primeiro;
5. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e permanecerá vigente até o término da situação de emergência decretada no Município de São Paulo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo