Constitui a Comissão Especial de Revisão e Renegociação de Contratos no âmbito da Subprefeitura de São Miguel Paulista.
PORTARIA nº 003/SUB-MP/GAB/2021
A SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA , por intermédio do Subprefeito IVALDO DA SILVA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei 13.399/02 e 16.974/2018, e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 60.041, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre ações e medida objetivando a redução das despesas no âmbito da administração direta e indireta do Município de São Paulo
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do referido decreto, que estabelece que os titulares dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta deverão revisar e renegociar todos os contratos, convênios, termos de colaboração, termos de fomento, termos de parcerias, contratos de gestão e outros instrumentos congêneres em vigor e que envolvam o dispêndio ou repasse de recursos financeiros;
RESOLVE:
I – Constituir a Comissão Especial de Revisão e Renegociação de Contratos em vigor, que terá como objetivo analisar e verificar a necessidade de sua manutenção, bem como reavaliar as condições ajustadas, visando à redução do objeto do ajuste e renegociação dos valores;
II – A Comissão Especial será composta pelos seguintes servidores, sendo coordenada pelo primeiro nomeado:
SERVIDOR R.F.
Juarez Munhoz Picerni 313.266-8
Olga Helena M. C. Milani 504.474.0
Jorge Antonio de Assis 564.162-4
Fabio Alencar Iório 634.017-2
Marli Aparecida de Oliveira 643.953-5
Alana Lays Ribeiro da Silva 883.069-0
Sandra Custódio Amorim 633.499.7
Sueli Ferreira Lima Rosa 634.260-4
III – As reuniões de renegociação deverão ser reduzidas a termo, cuja cópia será juntada no respectivo processo de pactuação, ratificadas por despacho pelo Subprefeito e, posterior termo aditivo constantes das alterações.
IV– A qualquer tempo, caso haja necessidade, poderão ser convocados os respectivos gestores e fiscais de contratos para acompanharem as reuniões de renegociação.
V – Todos os integrantes da Comissão Especial exercerão suas atividades sem prejuízo de suas funções.
VI – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo