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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA - SUB/MP Nº 3 de 8 de Fevereiro de 2021

Constitui a Comissão Especial de Revisão e Renegociação de Contratos no âmbito da Subprefeitura de São Miguel Paulista.

PORTARIA nº 003/SUB-MP/GAB/2021

A SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA , por intermédio do Subprefeito IVALDO DA SILVA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei 13.399/02 e 16.974/2018, e

CONSIDERANDO o  Decreto Municipal nº 60.041, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre ações e medida objetivando a redução das despesas no âmbito da administração direta e indireta do Município de São Paulo

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do referido decreto, que estabelece que os titulares dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta deverão revisar e renegociar todos os contratos, convênios, termos de colaboração, termos de fomento, termos de parcerias, contratos de gestão e outros instrumentos congêneres em vigor e que envolvam o dispêndio ou repasse de recursos financeiros;

RESOLVE:

I – Constituir a Comissão Especial de Revisão e Renegociação de Contratos em vigor, que terá como objetivo analisar e verificar a necessidade de sua manutenção, bem como reavaliar as condições ajustadas, visando à redução do objeto do ajuste e renegociação dos valores;

II – A Comissão Especial será composta pelos seguintes servidores, sendo coordenada pelo primeiro nomeado:

SERVIDOR                         R.F.           

Juarez Munhoz Picerni 313.266-8

Olga Helena M. C. Milani 504.474.0

Jorge Antonio de Assis 564.162-4

Fabio Alencar Iório 634.017-2

Marli Aparecida de Oliveira 643.953-5

Alana Lays Ribeiro da Silva 883.069-0

Sandra Custódio Amorim 633.499.7

Sueli Ferreira Lima Rosa 634.260-4

III – As reuniões de renegociação deverão ser reduzidas a termo, cuja cópia será juntada no respectivo processo de pactuação, ratificadas por despacho pelo Subprefeito e, posterior termo aditivo constantes das alterações.

IV– A qualquer tempo, caso haja necessidade, poderão ser convocados os respectivos gestores e fiscais de contratos para acompanharem as reuniões de renegociação.

V – Todos os integrantes da Comissão Especial exercerão suas atividades sem prejuízo de suas funções.

VI – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo