CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA - SUB/MP Nº 3 de 22 de Janeiro de 2024

Constitui Comissão Local do Carnaval de Rua 2024, no âmbito da Subprefeitura São Miguel Paulista, com a especial finalidade de contribuir com o planejamento e organização da operação do Carnaval de Rua 2024.

Portaria

SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA

GABINETE DO SUBPREFEITO

PORTARIA Nº 003/SUB-MP/GAB/2024.

DAMARIS DIAS MOURA KUO, Subprefeita da Subprefeitura São Miguel Paulista, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei 13.399/2002;

CONSIDERANDO a proximidade da ocorrência do evento cultural do Carnaval de Rua 2024 no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento na região, bem como a imprescindível organização com critérios técnicos e regramentos específicos, no âmbito desta SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA, a fim de que haja obediência aos atos normativos vigentes; e Regras para o Carnaval 2024, constante de https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/subpreituras/Guia%20de%20regras_%20Carnaval_oficial.pdf

RESOLVE:

Artigo 1º. Constituir a Comissão Local do Carnaval de Rua 2024, no âmbito desta Subprefeitura São Miguel Paulista, com a especial finalidade de contribuir com o planejamento e organização da operação do Carnaval de Rua 2024.

Artigo 2º. A Comissão Local do Carnaval de Rua 2024 é integrada pelos membros abaixo designados, sob a coordenação do primeiro nomeado.

Damaris Dias Moura Kuo 924.443.3 Gabinete

Paulo de Tarso Barbosa Silveira 929.287.0 Gabinete

Athiná Anestidis 799.603.9 CAF - SASU

Attilio Diquigiovanni Neto 649.781.9 CAF - SASU

Caroline Leles de Almeida 696.822.8 Coordenadoria de Governo Local

Clovis Isamu Yamashita 556.522.7 CPO / STM

Jairo Galdino Alves 637.148.5 Assessoria de Comunicação

João Batista de Almeida 740.756.4 CPDU - Fiscalização

Juraci Certório da Silva 759.373.2 CGL / STLP

Maria de Lourdes Oliveira 761.884.0 CGL / Supervisão de Cultura

Marli Aparecida de Oliveira 643.953.5 CPO / STLP

Paula Ferraz de Oliveira 898.523.1 Assessoria de Comunicação

Sonia Aparecida Piffer 133.990.7 Gabinete

Sueli Ferreira Lima Rosa 634.260.4 Gabinete

Artigo 3º. Os desfiles deverão ocorrer nas seguintes datas:

l. Carnaval: 10, 11, 12, 13, 17 e 18 de fevereiro de 2024;

Os desfiles de Blocos e outras manifestações carnavalescas em via pública apenas poderão ocorrer com a devida autorização da Subprefeitura São Miguel Paulista e da Companhia de Tráfego (CET).

Artigo 4º. O tempo máximo de duração do desfile, desde a concentração até a dispersão dos Blocos Carnavalescos, será de no máximo 05 (cinco) horas, respeitando-se o limite de horário para desligamento de som até às 19h, devendo a dispersão ocorrer até no máximo às 19h.

Artigo 5º. Os blocos e manifestações carnavalescas deverão obedecer rigorosamente aos itinerários, datas e horários previamente definidos e qualquer ação em desordem com o estabelecido, será passível de aplicação de penalidade e multa.

Artigo 6º. Ao longo dos trajetos dos desfiles dos blocos, não será permitido a permanência de pessoas portando objetos pontiagudos, garrafas, recipientes de vidro ou que ofereçam risco de danos à coletividade e aos participantes do evento.

7º. Apenas será autorizado o comércio de produtos, por ambulantes devidamente autorizados, os quais deverão ficar posicionados, durante todo o evento nas margens das ruas e calçadas, a fim de não obstruir a passagem dos carros e foliões, sendo expressamente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas após as 19h (dezenove horas), sob pena de aplicação de penalidades, multa e apreensão de produtos.

9º. Os trios elétricos e carros de som deverão estar posicionados na via ou próximos da via que desfilarão até, no máximo, às 18h (dezoito horas e cinquenta minutos) do dia do desfile.

Artigo 10º. A dispersão dos Blocos Carnavalescos deverá ocorrer, no máximo, até 19h (dezenove horas).

Artigo 12º. Os carros de som deverão ser desligados, obrigatoriamente, às 18h50 (dezoito horas).

Artigo 13º. Deverá ser observado, rigorosamente, aos princípios e regras contidas na Lei Municipal nº 15.947/13.

Artigo 14º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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