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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA - SUB/MP Nº 11 de 23 de Fevereiro de 2024

Designa membros para constituir a Comissão Eleitoral para organizar a eleição de Representantes Titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, do Gabinete da Subprefeitura São Miguel Paulista, da Lei 13.174/2001 e do Decreto 58.107/2018.

PORTARIA nº 011/SUB-MP/GAB/2024

Designa membros para constituir a Comissão Eleitoral para organizar a eleição de Representantes Titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, do Gabinete da Subprefeitura São Miguel Paulista, da Lei 13.174/2001 e do Decreto 58.107/2018.

Damaris Dias Moura Kuo, Subprefeita da Subprefeitura São Miguel Paulista, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

R E S O L V E:

Art. 1° Designar, no âmbito do Gabinete da Subprefeitura São Miguel Paulista, os servidores abaixo, para, sob a presidência da primeira indicada, constituir a Comissão Eleitoral para organizar a eleição de Representantes Titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, para gestão 2024/2026.

I – NOME Denisette Gonçalves Ito Passacantando , RF.645.396.1 1

II - NOME Rita Marina Cardoso, RF . 615.945.1 4

III - NOME Jhohanson Barreto Ferreira de Almeida , RF. 911.183.2 1

IV – NOME Simone Cristina de Oliveira Silva Rossi, RF. 634.480 .1 2 ;

Art. 2º As inscrições dos candidatos interessados deverão ocorrer no período de 26/02/2024 a 01/03/2024, sito à Rua. Ana Flora Pinheiro de Sousa, 76, no horário das 09h00 às 16h00.

Art. 3º A eleição, mediante voto secreto, será realizada no dia 07/03/2024, das 09:00 às 15:30 horas, na Rua. Ana Flora Pinheiro de Sousa, 76, por meio de urna fixa localizada no refeitório desta subprefeitura.

Art. 4º A Comissão eleitoral deverá:

I – promover a mais ampla divulgação da eleição,

II - organizar a documentação da eleição;

III - estabelecer o período para campanha dos candidatos; e

IV – estabelecer a data da proclamação do resultado, bem como providenciar todos os atos necessários à realização da eleição, conforme procedimento designado pelo Decreto nº 58.107 de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo