Designa servidores para atuar como Agentes de Contratação e como membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e com o Decreto Municipal nº 62.100/23.
PORTARIA Nº 008/SUB-SM-GAB/2024
A Subprefeitura São Mateus – SUB-SM, designa servidores para atuar como Agentes de Contratação e como membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e com o Decreto Municipal nº 62.100/23.
A SUBPREFEITURA SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto nos artigos 6º, L e LX, 7º, 8º da Lei Federal nº 14.133/21 e artigos 2º, §2º, III e IV, e 3º, §1º do Decreto Municipal nº 62.100/23; RESOLVE:
Art. 1º Poderão ser designados como Pregoeiros, Agentes de Contratação e como membros da Comissão de Contratação nas licitações da Subprefeitura São Mateus (SUB-SM), os servidores abaixo relacionados:
PREGOEIROS/AGENTES DE CONTRATAÇÃO:
Arlete da Silva – RF. 515.539.8 – CPF 013.476.45870
Rosangela Moreira – RF. 646.583.8 – CPF 061.137.318-12
Salvinalva Barreto Moura – RF. 747.263-3 – CPF 083.934.758-80
Kennedy Antonio da Silva – RF 635.122.1 – CPF 077.445.948-43
APOIO/MEMBROS
Suzana Oliveira de Araujo – RF. 633.262.5 – CPF 084.554.568-9.
Maria Isabel Silva – RF. 649.605.9 – CPF 113.433.428-13
Solange Ventura de Moraes – RF. 520.640.5 – CPF 187.786.828-00
Maria José Alves Maurício – RF. 626.135.3 – CPF 063.045.628-37
Mariana de Vasconcelos Teixeira – RF. 727.346.1 – CPF 303.836.908-03
Regina Rodrigues da Rocha Camara – RF 593.461.3 – CPF 088.332.938-74
Jose Alberto Perdigão Rodrigues – RF631.123,7/1 – CPF 012.532.138/44
Stefany Carneiro da Silva – RF 911.926.4/2 - CPF 401.159.518/73
§1º Caberá ao Agente de Contratação e ao Pregoeiro a designação formal dos servidores que irão compor a respectiva Equipe de Apoio dentre os membros arrolados no ‘caput’.
§2º O Agente de Contratação e o Pregoeiro poderão solicitar auxílio técnico complementar para análises relativas às qualificações técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive de servidores não listados nesta Portaria.
§3º- A Unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos de Licitação, conforme disposto na Lei Federal nº. 8.666/93 e 14.133/2021, art. 169 e seguintes, e suas respectivas alterações.
§4º- As requisições de compras ou de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais, em especial o disposto no Decreto nº. 62.100/2022.
§5º- A comissão deverá atuar na realização de seus trabalhos com a presença de, no mínimo, 04 (quatro) de seus integrantes, sendo: 01 (um) Pregoeiro/Agente de Contratação e 03 (três) membros da Equipe de Apoio, nos termos da legislação em vigor.
§6º- Os Agentes de Contratação/Pregoeiros poderão ser Membros/Equipe de Apoio quando não exercerem suas funções.
§7º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 026/SUB-SM-GAB/2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo